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Advocacia defende Sistema de Justiça e garantias do cidadão no CNJ

Advocacia defende Sistema de Justiça e garantias do cidadão no CNJ

Instituição de controle do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi instalado em 2004, com a edição da Emenda à Constituição nº 45. A primeira reunião em plenário ocorreu às 17h de 14 de junho de 2005, com a incumbência de realizar o controle da atuação administrativa e financeira da Justiça e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. Desde sempre, com a participação ativa da advocacia.Incorporado ao rol dos órgãos do Poder Judiciário definido pelo artigo 92 da Constituição Federal pela EC 45/2004, e com atuação em diversas áreas de interesse da sociedade – combate à violência contra a mulher; conciliação e mediação; políticas públicas no sistema carcerário; incentivo à adoção; e diagnóstico anual de panorama do Poder Judiciário –, o CNJ estimula a melhoria da eficiência da Justiça, especialmente por meio da tecnologia, formulação e aplicação de políticas inovadoras que garantam a razoável duração de processos judiciais e administrativos.O próprio CNJ afirma que essas ações são possíveis pela composição plural do órgão, formada por ministros das cortes superiores, juízes, promotores e procuradores do Ministério Público, advogados e representantes da sociedade. São 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. O conjunto de conselheiros forma o Plenário, que é o órgão máximo do CNJ. Entre suas competências, está o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.
Fonte: OAB – Advocacia defende Sistema de Justiça e garantias do cidadão no CNJ

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