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Alimentos é pauta da segunda edição do ciclo de debates sobre temas controvertidos na doutrina e jurisprudência

Alimentos é pauta da segunda edição do ciclo de debates sobre temas controvertidos na doutrina e jurisprudência

A OAB Nacional, por meio de sua Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões, realizou, na noite desta segunda-feira (12), a segunda edição da série de eventos que discutirá os temas controvertidos na doutrina e jurisprudência. A pauta desta segunda edição foi “Alimentos”. A cada mês, até o final do ano, um assunto será debatido. A vice-presidente da Comissão Especial de Direito de família e Sucessões, Flávia Brandão, foi a mediadora deste segundo encontro.“Tivemos um rico debate em que foram trazidas questões importantíssimas, não somente pelo palestrante, como também pelos debatedores que participaram nesta edição. Acho que deixamos a todos que acompanharam esse debate uma reflexão importante e uma oportunidade de pensar sobre novas ideias, posturas e posicionamentos dentro deste tema”, afirmou Flávia ao final do encontro.O juiz do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Rafael Calmon, foi o palestrante desta edição. Ele abordou a questão da intervenção mínima do Estado nas famílias a partir de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecida em 2015. Calmon citou como exemplo situações de divórcio em que as obrigações parentais devem ser observadas e asseguradas pelo Estado embora este não interfira sobre a decisão pelo fim da relação entre os cônjuges. “Onde existe muito espaço para liberdade, há pouco espaço para autoridade. A autoridade do Estado intervirá pouco nos pontos em que há espaço para a liberdade”, disse ele ao ilustrar as possibilidades de acordos entre as partes sem interferências do Estado.Calmon falou ainda sobre a possibilidade de adoção de negócios jurídicos processuais dentro do ambiente de alimentos, mesmo quando existem incapazes devidamente capacitados no processo. “Indisponibilidade de direitos não impede que a expressão deste mesmo direito seja negociada. Por isso, no artigo 190 do Código de Processo Civil está escrito ‘direitos que admitam autocomposição’. O que é importante para que a gente perceba que o direito, na origem, na essência, seja indisponível, mas em sua expressão seja auto componível”, disse ele. “Há um campo gigantesco da expressão econômica dos alimentos, muito embora na origem ele seja algo indisponível. Isso é importante que prestemos atenção. É perfeitamente possível o uso dos negócios processuais. A prática mostra que eles são verdadeiramente possíveis”, acrescentou.  O evento teve ainda a participação, como debatedores, do presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-MG, Leonardo Girundi, do vice-presidente IBDFAM-RN André Franco Ribeiro Dantas e da vice-presidente da Comissão Família e Sucessões da OAB-RN Rilma de Fátima Paiva Campos Lima.
Fonte: OAB – Alimentos é pauta da segunda edição do ciclo de debates sobre temas controvertidos na doutrina e jurisprudência

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