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CARF decide que honorários por arbitragem podem ser pagos à sociedade de advogados

CARF decide que honorários por arbitragem podem ser pagos à sociedade de advogados

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, nesta quarta-feira (11), que os honorários devidos aos árbitros podem ser pagos à sociedade de advogados. A 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do órgão entendeu, por cinco votos a três, que constitui atividade advocatícia, para todos os fins, a atuação de advogados como árbitros.Os conselheiros do CARF decidiram que é valida a aplicação do Provimento 196/2020 do Conselho Federal da OAB, bem como o art. 129 da Lei 11.196/2005 – Lei do Bem, que estabelecem que a atuação como árbitro constitui sim atividade advocatícia, e que a remuneração pela prática da atividade tem natureza de honorários advocatícios, podendo ser recebida pelos advogados como pessoas físicas ou pelas sociedades das quais sejam sócios.O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional, Eduardo Maneira, destaca que a decisão representa uma importante vitória para a advocacia, ao estabelecer que os honorários dos árbitros podem ser tributados na pessoa jurídica. “Esperamos que a partir desta decisão, a questão da tributação dos honorários dos árbitros fique pacificada. Não há dúvidas de que as atividades dos árbitros se inserem no âmbito da advocacia, e que os honorários auferidos por eles podem ser tributados sob as regras das sociedades de advogados”, afirmou.
Fonte: OAB – CARF decide que honorários por arbitragem podem ser pagos à sociedade de advogados

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