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Carta aberta a (os) candidatas (os) aos governos dos municípios brasileiros – eleições 2020

Carta aberta a (os) candidatas (os) aos governos dos municípios brasileiros – eleições 2020

Com o pleito de que, uma vez eleitos (as), se comprometam
com a promoção dos direitos dasmulheres em seus respectivos Municípios e exerçam seus
mandatos com atenção especial àsseguintes demandas:1 – ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA ERESPONSABILIZAÇÃO DO AUTOR DE AGRESSÃO:1.1 – Criar, implantar e fortalecer os centros de
atendimento especializados a mulher emsituação de violência, que contemple assistência social e de
saúde, de funcionamento 24 horasde modo a garantir atendimento à mulher em situação de
violência, com equipe multidisciplinarsensibilizada e treinada continuamente em relação ao tema, e
encaminhamento para a CasaAbrigo 24h. Agregar os esforços junto ao governo do Estado e
representantes paraenses noCongresso Nacional com vistas à Criação de Equipamentos
específicos para atendimento amulheres em situação de violência.1.2 – Fomento e apoio aos programas de acompanhamento
psicossocial dos autores de agressãoe criação de Grupos Reflexivos para avaliação e
conscientização de suas ações, mudando ospadrões de comportamento para sua reinserção social.2 – SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES:2.1 – Criar/fortalecer o SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA
MULHERES paraimpulsionar a proteção/atenção, integração, gestão e formulação
das políticas públicas para asmulheres, definido por lei, que regule sua inserção
transversal e atuação nos âmbitos degoverno, estabeleça seus princípios e diretrizes para
garantir os direitos e o atendimento dasmulheres e as diferentes formas de enfrentamento das
desigualdades de gênero.3 – FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES:3.1 – Criar o Fundo MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES,
nos municípiosque ainda não houve disponibilidade, vinculado ao Sistema
MUNICIPAL de Políticas para asMulheres, que deve reunir recursos de diferentes fontes,
nacionais e internacionais, com oobjetivo de financiar as políticas, ações e atividades
dirigidas às mulheres no estado. Também,os recursos do FUNDO MUNICIPAL de Políticas para Mulheres
devem ser distribuídosmediante a aprovação de Planos de Políticas para Mulheres na
esfera municipal de governo ede acordo com critérios transparentes de prioridade para o
repasse.4 – CONSELHOS DOS DIREITOS DA MULHER:4.1 – Criação e fortalecimento do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher com divulgaçãode suas ações e de sua competência; realização de plenárias
itinerantes nos bairros e povoados,bem como contribuir para o fortalecimento dos Direitos da
Mulher, garantindo maiorarticulação entre todos os conselhos municipais.5 – AÇÕES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS:5.1 – Veicular as campanhas de promoção da igualdade de
gênero em todos os veículos damídia, veicular e criar campanhas de combate ao assédio no
transporte público, nos terminaisde integração, e demais transportes utilizados amplamente.
Campanhas de combate ao assédiomoral e sexual no trabalho. Veicular as campanhas de
informação acerca dos convênios desaúde e do SUS, no que concerne aos direitos das gestantes e
a violência obstétrica. Criar eveicular campanhas publicitárias de combate à violência
contra mulher, inclusive a violênciaobstétrica, nos equipamentos públicos e nos meios de
comunicação, nas redes sociais, e,garantindo a ampla divulgação dos serviços de atenção à
mulher.6 – ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER:6.2 – Criar e Fortalecer os Centros Integrados de
Assistência Social e Saúde da Mulher eGarantia da efetivação de práticas integrativas e
complementares nos serviços de saúde.Garantir os direitos e saúde sexual e reprodutiva das
mulheres, campanhas educativas emrelação à vasectomia e ou laqueadura no momento do parto.
Humanização do parto e noatendimento à saúde da mulher. Efetivação da estrutura para
a presença da/do acompanhante durante o parto. Aumentar o número de leitos nas
maternidades, com acompanhamento dedoulas e equipe especializada. Acompanhamento integral no
pré-natal. Campanhas dedivulgação dos direitos das gestantes.7 – ASSISTÊNCIA À ADOLESCENTE:7.1 – Atenção diferenciada à mulher adolescente em conflito
com a lei, com equipesmultidisciplinares sensibilizadas e treinadas continuamente.
Ampliar as políticas deatendimento às crianças e adolescentes, pelo fortalecimento
do previsto no Estatuto da Criançae do Adolescente. Ações educativas, desportivas, culturais,
artísticas e profissionalizantes quetornem desnecessária a redução da maioridade penal; o foco é
o direito das crianças, mas osefeitos atingirão amplamente a sociedade, ao diminuir o ônus
das mulheres sobre quem recaemas maiores responsabilidades de cuidado em relação aos
filhos e filhas.8 – AUTONOMIA DAS MULHERES:8.1 – Oferecer às mulheres cursos profissionalizantes, com
adequação de espaços públicos enão governamentais para exposição e comercialização da
produção. Garantir e promover aconstrução de creches, com horário estendido e equipe
qualificada continuamente paraatendimento e acompanhamento psicossocial, com inclusão de
Programas de atendimento àscrianças na educação noturna, para possibilitar permanência
de mulheres-mães nas escolas,cursos profissionalizantes, universidades.9 – CAPACITAÇÃO DAS/DOS AGENTES PÚBLICOS:9.1 – Capacitar, treinar e sensibilizar as redes de
atendimento à mulher, nos serviços de saúde,educação, assistência social, segurança, moradia e outras
políticas públicas.10 – CULTURA, EDUCAÇÃO E LAZER:10.1 – Aumentar a oferta de creches e vagas para crianças de
03 meses a 3 anos. Criar programade Colônia de férias nos períodos de férias de verão e de
inverno, considerando que as mãestêm 30 (trinta) dias de férias por ano.10.2 Articular e fomentar nos setores da Cultura, Arte e
Patrimônio histórico-culturalcampanhas de valorização, estímulo a produção de mulheres e
para mulheres.10.3. Disponibilizar escolas e creches com horários
compatíveis ao horário de trabalho dos pais.10.4. Criação de áreas de lazer para prática de atividades
físicas e manutenção das áreasexistentes, adequando as mulheres, como banheiros
exclusivos, segurança e espaço para ascrianças.Atenciosamente,Brasília, 17 de novembro de 2020 Felipe Santa CruzPresidente Nacional da OABDaniela Lima de Andrade Borges

Presidente da Comissão Nacional da Mulher AdvogadaConfira a íntegra da carta
Fonte: OAB – Carta aberta a (os) candidatas (os) aos governos dos municípios brasileiros – eleições 2020

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