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Conselho Federal desagrava advogado Cristiano Zanin por ofensas em razão de atuação profissional

Conselho Federal desagrava advogado Cristiano Zanin por ofensas em razão de atuação profissional

O Conselho Federal da OAB realizou ato de desagravo público a Cristiano Zanin Martins durante reunião do Conselho Pleno, nesta segunda-feira (6/2). O advogado foi ameaçado e agredido verbalmente no aeroporto de Brasília em 11 de janeiro por sua atuação profissional.“O Conselho Federal, unido com todo o Sistema, através de suas 27 seccionais, se une, para desagravar não só Vossa Excelência, mas todo aquele advogado e toda aquela advogada, muitas vezes invisíveis aos nossos olhos e aos olhos da sociedade brasileira, que sofrem injustamente agressões físicas, morais e, às vezes, têm até suas vidas ceifadas. O Conselho Federal tem atuado nesses casos. Sua figura, hoje, representará todos os advogados e advogadas que também serão desagravados”, destacou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.No texto do desagravo, há o destaque de que as agressões, sejam elas físicas, morais ou psíquicas, têm o objetivo de normalizar a barbárie, a crueldade e a violência em detrimento da ordem constitucional democrática.“A violação da cidadania é representada por meio da hostilização do advogado em virtude do exercício de sua profissão. A advocacia é um dos emblemas da democracia. Violá-la significa aviltar a própria nação. Por isso, afirmo seguramente: a mão que agride um advogado na rua – no aeroporto, ou em qualquer lugar – é a mesma mão que apedreja os símbolos da República!”, registra o documento.O advogado Cristiano Zanin Martins agradeceu a defesa da OAB Nacional para o livre exercício da advocacia e salientou que o momento vivido no país exige atenção e cuidado por parte da entidade representativa.“Sei que nosso país já viveu muitos momentos desafiadores, temos uma democracia jovem, mas os 23 anos em que exerço a advocacia, nunca vi um momento tão importante para que a Ordem dos Advogados e a advocacia possam se posicionar a favor da democracia, das liberdades e das nossas prerrogativas profissionais. E, felizmente, vejo nesse Conselho, conduzido pelo amigo Beto Simonetti, essa mesma compreensão”, relatou Zanin.A aprovação do desagravo público ocorreu em 13 de janeiro, por aclamação, durante sessão extraordinária do Conselho Pleno, convocada para discutir a crise desencadeada pelos atos antidemocráticos realizados em Brasília, em 8 de janeiro.A ação foi proposta em conjunto pelo procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, o procurador-geral da OAB Nacional, Ulisses Rabaneda, e o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do CFOAB, Ricardo Breier, e do Grupo Prerrogativas.Leia abaixo o texto na íntegra:NOTA DE DESAGRAVO”O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício de sua competência estabelecida nos arts. 18 e 19 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), a pedido dos Conselheiros Federais Ulisses Rabaneda (MT), Alex Sarkis (RO) e Ricardo Breier (RS) – e do Grupo Prerrogativas –, vem a público desagravar o advogado dr. Cristiano Zanin Martins, ameaçado e agredido verbalmente, exclusivamente em razão de sua atuação profissional, no Aeroporto Internacional de Brasília, em 11 de janeiro de 2023.O vídeo com as agressões sofridas pelo advogado dr. Cristiano Zanin Martins repercutiu nas redes sociais e em toda a imprensa nacional. As ameaças e os insultos relacionam-se, unicamente, ao exercício da advocacia e aos casos de repercussão em que o advogado atuou.Os ataques ao advogado dr. Cristiano Zanin Martins atingem a todos os advogados e a todas as advogadas do país. A violação à integridade física, psíquica e moral de um profissional indispensável à administração da Justiça, como determina o artigo 133 da Constituição, evidencia que essas ações visam a normalização da barbárie, da crueldade e da violência – em detrimento da ordem constitucional democrática. Temos a convicção de que, ao violar a figura de um advogado ou de uma advogada, viola-se não apenas um indivíduo; viola-se, sobretudo, o cidadão comum.A violação da cidadania é representada por meio da hostilização do advogado em virtude do exercício de sua profissão. A advocacia é um dos emblemas da democracia. Violá-la significa aviltar a própria nação. Por isso, afirmo seguramente: a mão que agride um advogado na rua – no aeroporto, ou em qualquer lugar – é a mesma mão que apedreja os símbolos da República!Aprovado por aclamação, o presente ato de desagravo público transmite a mensagem de que a Ordem dos Advogados do Brasil não tolerará ameaças nem discursos violentos, os quais violam frontalmente a cidadania e o Estado Democrático de Direito.Além de ensejar, em tese, a responsabilização civil, criminal e administrativa, as condutas perpetradas contra o dr. Cristiano Zanin Martins mostram a urgência de reeducarmos a população em geral a respeito do múnus público da advocacia – qual seja, a defesa intransigente dos direitos e garantias fundamentais de todo e qualquer cidadão.Para combater a barbárie, a Ordem dos Advogados do Brasil manterá o caminho do diálogo democrático, da proteção inabalável das prerrogativas da advocacia e da preservação da paz social. Afinal, a manutenção do ambiente democrático depende da capacidade de convivermos em harmonia e enxergarmos a humanidade do outro. Apesar de ser gravemente violado, o dr. Cristiano Zanin Martins manteve-se equilibrado e ético. Conforme determina o art. 31 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), o advogado procedeu de forma a merecer o respeito e a contribuir para o prestígio de toda a classe.Aproveito para reiterar que a Ordem dos Advogados do Brasil é uma entidade histórica, essencial para a consolidação da democracia brasileira e – sempre – equidistante do jogo político. Sem levantar bandeiras políticas, a Ordem preserva-se apartidária e independente. A nossa única ideologia é a defesa da Constituição! O presente desagravo público, portanto, realça a indevida violação à honra e à vida privada – protegidas constitucionalmente. Ameaças e insultos direcionados a advogados em razão de sua profissão não se coadunam com o Estado Democrático de Direito. Pelo contrário, condutas como essas ofendem o pleno exercício do direito de defesa e, portanto, vulneram garantias fundamentais. Reafirmo, por fim, que o fortalecimento e o respeito integral à Advocacia brasileira, bem como a valorização de seus membros, constituem metas fundantes – e, permanentemente, inegociáveis – para a Ordem dos Advogados do Brasil. Não descansaremos um dia sequer enquanto existir, em nosso país, qualquer forma de violação perpetrada contra a nossa classe.”Brasília, 6 de fevereiro de 2023.José Alberto SimonettiPresidente do Conselho Federal da OAB
Fonte: OAB – Conselho Federal desagrava advogado Cristiano Zanin por ofensas em razão de atuação profissional

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