skip to Main Content

Conselho Pleno aprova possibilidade de celebração de TAC para algumas infrações éticas

Conselho Pleno aprova possibilidade de celebração de TAC para algumas infrações éticas

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realiza nesta quarta-feira (30), a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para casos de publicidade irregular. A proposição aprovada apresenta uma alteração no texto do Código de Ética e Disciplina (CED) abrindo a possibilidade de utilização do TAC antes da instauração de um processo disciplinar pelos tribunais de ética.O objetivo da medida é desafogar os tribunais de ética e permitir uma ação mais rápida e eficiente da OAB no combate de casos de propaganda irregular. A demanda surgiu ainda para atender a um pedido da jovem advocacia, já que em muitos casos é necessário apenas uma orientação aos advogados e escritórios sobre o que é permitido e o que não pode ser feito em termos de publicidade.A medida propõe a inclusão do art. 47-A no CED: será admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados ou sociedades de advogados.A utilização do TAC nesses casos já ocorre em algumas seccionais como Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O Pleno do Conselho Federal manteve a autonomia das seccionais para decidir qual órgão será responsável pela proposição e acompanhamento do TAC. Os conselheiros também decidiram estender a possibilidade de utilização de TAC para todos os casos com pena máxima de censura, mas essa parte do texto ainda voltará para apreciação na próxima sessão do Pleno.Ajuizamento de ADI e ingresso com amicus curiaeO Conselho Pleno também decidiu aprovar o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um Decreto da Presidência da República que retirou a representação da OAB e de outras entidades da sociedade civil do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD).O entendimento dos conselheiros federais seguiu parecer da Comissão Nacional de Direitos Humanos. O colegiado entende que o esvaziamento do CONAD prejudicará o desenho das ações de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes químicos, visto que serão as políticas públicas formuladas sem a necessária participação de representantes de entidades.Os conselheiros também se manifestaram de forma favorável ao pedido para que a OAB se manifeste como amicus curiae no REsp n° 1081149/RS. A ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) debate relevante tema de direito privado e definirá a taxa de juros de mora aplicável às dívidas civis, conferindo interpretação ao art. 406 do Código Civil. O relator do caso, ministro Felipe Salomão, já intimou a Ordem para que se manifeste nesta ação e o Pleno autorizou a manifestação da OAB no caso.O procurador tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara, defendeu opinião de que a definição da taxa Selic às hipóteses de incidência do art. 406 do Código Civil afigura-se não apenas a melhor, como a única solução possível por evitar o enriquecimento sem causa e o comportamento eventualmente oportunista de qualquer das partes, estimulando ainda o tempestivo adimplemento das obrigações contratadas, assegurando e concretizando o espírito da razoabilidade, economicidade, eficiência e da justa indenização.
Fonte: OAB – Conselho Pleno aprova possibilidade de celebração de TAC para algumas infrações éticas

Back To Top
Search