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Debate sobre Tributação dos Árbitros encerra Ciclo de Debates

Debate sobre Tributação dos Árbitros encerra Ciclo de Debates

A OAB Nacional promove, na tarde desta terça-feira (9), o quarto dia do primeiro Ciclo de Debates da Comissão Especial de Direito Tributário. O tema desta rodada foi a Tributação dos Árbitros. O presidente da comissão, Eduardo Maneira, coordenou os trabalhos. O debate foi realizado por meio de vídeo conferência transmitido ao vivo pelo canal oficial da OAB Nacional no YouTube. Ao longo deste primeiro ciclo de debates, foram discutidos temas como “CARF: Voto de Qualidade e outros temas do PAF”, “Julgamentos Virtuais em tempo de Pandemia” e “Transação Tributário”.”É de fundamental importância, por meio de eventos como o realizado hoje, firmar o entendimento de que constitui atividade advocatícia, para todos os fins, a atuação de advogados como árbitros. O fato da arbitragem ser personalíssima e não privativa do advogado, não a exclui do vasto campo da advocacia, devendo a sua tributação seguir as mesmas regras da advocacia em geral”, afirmou Maneira ao final do debate.O vice-presidente da Comissão Especial de Arbitragem da OAB Nacional, Márcio Guimarães, falou a respeito das atribuições da Ordem para definir as atividades da advocacia com enfoque no direito societário da advocacia. Segundo ele, “a atividade advocatícia sempre foi personalíssima”. “Mesmo que a sociedade tenha 500 colaboradores auxiliares, se a atividade for individualizada, ela é sociedade simples. A arbitragem é ultra personificada”, afirmou ele. A advogada Roberta Pagetti, ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), fez uma análise mais técnica da questão tributária que envolve a atividade advocatícia, usando sua experiência no conselho como pano de fundo. “A discussão no âmbito federal é: existe alguma regra que determine que os honorários do advogado, quando atua como árbitro, sejam levados à tributação pela pessoa física ou pela pessoa jurídica?”, questionou ela. “O trabalho do árbitro depende do conhecimento jurídico do advogado. Ele é, portanto, personalíssimo. O fato de ser personalíssimo implica uma vedação à tributação destes honorários na sociedade de advogados? Eu penso que não”, disse ela.O advogado Marcelo Escobar foi protagonista em ação que discutiu que o exercício da arbitragem, nos termos da lei brasileira de arbitragem, contemplando a atividade de advogados na função, não desconfigura a atuação do escritório como prestação de serviços de advocacia. “Essa é uma porta de entrada para outras discussões. Se silenciarmos agora, não reclamem que não poderão tributar os honorários perante o CARF, ou perante os tribunais administrativos municipais e estaduais porque este certamente será o próximo passo, bem como os professores deixarão de poder tributar seus pareceres na sociedade de advocacia”, disse ele.A advogada Adriana Braghetta falou sobre a experiência dela na área de arbitragem e qual a concepção da tributação dos honorários que recebe. Ela expôs como a insegurança em relação ao risco tributário envolvido na questão tem impactado a atividade no país. “Entendo a preocupação, mas vejo como grande retrocesso e lamentável que tenhamos chegado à situação de que grandes escritórios impediram que seus sócios aceitassem novas indicações de árbitro. Para mim, isso é uma mancha em nosso histórico tão bem sucedido de arbitragem e que precisamos superar”, afirmou ela. O professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo, Fernando Facury Sacaff, comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal que determina que a tributação da sociedade de advogados se dá de maneira per capita ao fazer sua análise. “Nada obsta para que haja tributação per capita por dentro das sociedades de advogados, para fins de Imposto Sobre Serviços, da atividade de árbitro”, disse ele. “É um absurdo querer tributar a atividade de arbitragem exercida por advogados pois não há amparo legal. É uma atividade, quando exercida por advogados, não privativa de advogados. Como tantas outras e que não há impedimento de que as sociedades de advogados só congreguem atividades que sejam privativas de advogados”, acrescentou.
Fonte: OAB – Debate sobre Tributação dos Árbitros encerra Ciclo de Debates

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