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Defensores que advogam devem ter OAB, decide STF

Defensores que advogam devem ter OAB, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (11/4), que os defensores públicos que quiserem exercer a advocacia privada ou que deixarem a carreira para advogar precisam se inscrever nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.636, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para esclarecer o enquadramento jurídico dos defensores públicos e a necessidade ou não de inscrição deles na Ordem.O ministro relator, Gilmar Mendes, ressaltou que, ainda que a capacidade postulatória do defensor público independa de inscrição na OAB, os defensores públicos que exercerem a advocacia privada ou que venham a exercê-la devem ter inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.“Quanto aos defensores públicos que porventura exerçam também advocacia privada, […], tal atividade não se confunde com as funções do cargo de defensor público, sendo, portanto, o exercício da advocacia privada regida pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”, disse o ministro. “Por óbvio, aos defensores públicos que deixem o cargo e desejem se dedicar à advocacia privada, por qualquer motivo, será exigido inscrição na OAB, nos termos da norma de regência”, afirmou Gilmar Mendes.
Fonte: OAB – Defensores que advogam devem ter OAB, decide STF

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