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Direito e Saneamento: live debate os novos decretos pela perspectiva do prestador do serviço

Direito e Saneamento: live debate os novos decretos pela perspectiva do prestador do serviço

Em mais uma live da série “Direito e Saneamento – Resgate do Debate no Setor” promovida pela Comissão Especial de Saneamento, o CFOAB colocou em debate “Os novos decretos de saneamento pela perspectiva do prestador do serviço”.O encontro virtual recebeu os palestrantes Marcus Vinícius Neves, presidente da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), e Lucilaine Medeiros, diretora jurídica da Aegea Saneamento, além do debatedor Antonio Costa Lima Júnior, assessor jurídico da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).No último mês, foram publicados pelo governo federal dois novos decretos de regulamentação do Marco Legal do Saneamento, a fim de substituir outros editados, pelo próprio governo, em abril (nº 11.466/2023 e nº 11.467/2023). O Decreto 11.598/2023 estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário que detenham contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização. Já o decreto 11.599/2023 dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União.Segurança jurídicaSobre a prestação regionalizada, Marcus Vinícius Neves esclareceu que “nem o decreto anterior, nem o atual permitem ou proíbem a prática”. Para ele, é “momento é de termos estabilidade em questões regulamentares para que possamos, conjuntamente, trazer o olhar de quem opera, saber onde o ‘sapato aperta’. Essas substituições podem criar insegurança jurídica, afastar investidores, criar dificuldades para os investidores privados e públicos e trazer um ambiente desfavorável para o setor de saneamento. Cabe a nós, operadores do Direito e colegas da OAB, trazer à luz interpretações que nos permitam conciliar interesses”, disse o presidente da Cagepa.Lucilaine Medeiros considerou que “os decretos trazem a segurança jurídica para que as contratações aconteçam em qualquer ambiente, seja de concessão, de parceria público-privada, de privatização, de desestatização ou de prestação direta”. Em relação ao decreto 11.467/2023, ela afirmou que “a questão da comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores é importantíssima. O prestador de serviço precisa ter essa capacidade e é só assim que podemos alcançar a universalização”.Para finalizar a live, o debatedor Antonio Costa Lima Júnior frisou que “precisamos de avanço, de segurança jurídica regulatória para atrair investimentos e com os investimentos, podemos alcançar a universalização. Pode ser simples e óbvio, mas é o que precisamos. A OAB está sempre em cima, buscando sempre o melhor no Direito em defesa da sociedade”.Assista a esta e a outras lives da série “Direito e Saneamento – Resgate do Debate no Setor”:Direito e Saneamento: Os novos Decretos de Saneamento pela perspectiva do Prestador do Serviço (10/8)Direito a Reequilíbrio do Prestador em contratos no setor de Saneamento (22/6)A advocacia no novo marco do saneamento (15/6)Caminhos para a universalização – Prestações de saneamento na Lei 14.026/2020 e regulamentações democráticas (25/5)
Fonte: OAB – Direito e Saneamento: live debate os novos decretos pela perspectiva do prestador do serviço

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