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Em Adin ajuizada pela OAB, STF limita troca de dados entre órgãos públicos para impedir abusos

Em Adin ajuizada pela OAB, STF limita troca de dados entre órgãos públicos para impedir abusos

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido do Conselho Federal da OAB e reconheceu a inconstitucionalidade do Decreto 10.046/19, que estabelecia normas e diretrizes para o compartilhamento de dados pessoais do cidadão entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta. A decisão se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649, de autoria da Ordem, em julgamento encerrado ontem (15).O Conselho Federal da OAB questionou, na ação, a validade constitucional do decreto da Presidência da República. A Ordem entende que a norma gera uma espécie de vigilância massiva sobre informações do cidadão e representa controle inconstitucional do Estado. Já a outra ação analisada na sessão – a Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) 695 – foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), questionando especificamente um acordo firmado entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, o cidadão é o principal beneficiado pela decisão. “Não se pode confundir o necessário conhecimento de dados dos cidadãos por parte dos órgãos que compõem a estrutura do Estado com qualquer hipótese de difusão irresponsável dessas informações, que são pessoais. O direito à privacidade deve ser respeitado, como preconiza a Constituição Federal e a própria Lei Geral de Proteção de Dados”, observa Simonetti. No julgamento, prevaleceu a tese firmada no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que sustentou desde o início a “necessidade de promover uma leitura do regulamento administrativo alinhada com o regime constitucional de tutela da privacidade”. O magistrado também destacou que a previsão de compartilhamento amplo dos dados pessoais dos cidadãos entre os órgãos públicos conflita com o direito constitucional à proteção de dados e à privacidade, ao encontro do pleito apresentado pelo CFOAB com a ADI 6649.
Fonte: OAB – Em Adin ajuizada pela OAB, STF limita troca de dados entre órgãos públicos para impedir abusos

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