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Entra em vigor lei que reduz a cláusula de barreira nas eleições da OAB

Entra em vigor lei que reduz a cláusula de barreira nas eleições da OAB

Já está em vigor a Lei 13.875/2019, que diminui a cláusula de barreira de cinco para três anos de exercício profissional nas eleições para conselheiro seccional e subseccional da OAB. A lei foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (20). Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a medida é uma vitória da jovem advocacia. “Essa foi uma pauta que nasceu no Colégio de Presidentes, apresentada pela jovem advocacia. A diminuição da cláusula de barreira traduz nosso intuito em promover cada dia mais a participação dos advogados em início de carreira nas nos quadros institucionais da OAB”, apontou.A alteração foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB Nacional em outubro do ano passado. Na ocasião, os conselheiros deliberaram por maioria a mudança do parágrafo 2º do artigo 63 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Antes, em agosto de 2018, o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB já havia decidido de forma unânime pela recomendação de exclusão da cláusula de barreira para a jovem advocacia.
Fonte: OAB – Entra em vigor lei que reduz a cláusula de barreira nas eleições da OAB

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