skip to Main Content

Falta pouco: PL que institui prazos em dias úteis nos juizados aguarda sanção presidencial

Falta pouco: PL que institui prazos em dias úteis nos juizados aguarda sanção presidencial

Brasília – Mais uma matéria legislativa com atuação direta da OAB está prestes a se tornar realidade. Após ter encerrado o prazo de recursos ao Projeto de Lei nº. 10.020/2018, que estabelece a contagem de prazos somente em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ele agora está na Presidência da República aguardando pela sanção presidencial.Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a sanção significará mais uma vitória com assinatura da Ordem no poder Legislativo. “Mais uma lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que integra função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal”, apontou.Nesta semana uma outra grande conquista somou-se ao rol de vitórias conquistadas pela advocacia através da OAB. Atendendo pleito da entidade revogou o Provimento CNJ n. 68/2018, que tratava da uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores.Junto a estas duas conquistas somam-se outras de grande importância que já foram comemoradas ou que estão a um passo de tornarem-se realidade, como por exemplo a aprovação do PL 8.347/2017, que criminaliza o desrespeito às prerrogativas. A matéria já foi aprovada no Senado em 09 de agosto de 2017 e na CCJ da Câmara dos Deputados, em 05 de dezembro de 2017, e agora aguarda para ser pautado no Plenário para sua votação definitiva.Confira abaixo uma lista de conquistas recentemente obtidas pela OAB:Transformados em lei- Lei nº 13.363 de 25/11/2016 prerrogativa das advogadas gestantes,
lactantes e adotantesFoi luta da OAB a aprovação da
Lei Federal 13.363/2016, altera o Código de Processo Civil e suspende os prazos
processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram. O texto garante
que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também
há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. Leia
mais aqui.- Emenda Constitucional 94 de 15/12/2016 Novo regime de precatóriosA vitória que a OAB obteve a
partir de sua articulação direta junto a congressistas para aprovação da Emenda
Constitucional 94 foi um marco importante. A emenda estabelece novo sistema de
pagamento de precatórios e define que poderão ser pagos até 2020, por um regime
especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de
municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de
dezembro de 2020. Leia
mais aqui.- Lei Complementar 155 de 27/10/2016 Manutenção da Advocacia na tabela
4 do simples nacionalCom envolvimento das 27
seccionais, dos conselheiros federais, diretores federais e membros de
comissões, a OAB conquistou uma vitória ímpar: a lei que manteve a advocacia na
Tabela IV do Supersimples. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia,
celebrou a aprovação sem vetos do projeto e compareceu à cerimônia de sanção no
Palácio do Planalto. Leia
mais aqui.- Lei nº 13.463 de 06/07/2017 Cancelamento de precatórios e RPVsA lei que trata dos recursos
destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPV) federais determina o cancelamento dos precatórios cujos
valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos e prevê
que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras
oficiais. A OAB articulou o veto do dispositivo do projeto que limitava o
destaque, em montante superior a 2% do principal, de honorários advocatícios
contratuais em precatórios cujos credores da União sejam entes públicos da
administração direta, indireta e fundacional.- Emenda Constitucional 99 de 14/10/2017 Ajustes no regime de
precatóriosFoi a boa peleja da OAB que
garantiu a aprovação da lei que define que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios que se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios em 25 de
março de 2015 quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os
que vencerão dentro desse período.- Lei nº 13.545 de 19/12/2017 Altera a CLT para determinar a suspensão
de prazos no recesso forenseO projeto que suspende os prazos
processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e estende a
interrupção dos trabalhos nesse intervalo em relação a audiências e sessões de
julgamento inaugurou uma nova referência para a advocacia. A OAB esteve
presente durante toda sua tramitação até a sanção da proposta, que atende uma
reivindicação de toda a advocacia trabalhista. Leia
mais aqui.- Lei nº 13.676 de 11/06/2018 sustentação oral do pedido liminar em MSOAB comemorou a sanção da lei que
prevê defesa oral dos pedidos de liminar em mandados de segurança. A lei que
permite que advogados façam defesa oral dos pedidos de liminar durante o
julgamento dos processos. Com isso, os magistrados ficam obrigados em julgamentos
de mandados de segurança a concederem às advogadas e aos advogados das partes
envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar. Leia
mais aqui.- Lei 13.688 de 03/07/2018 Diário Oficial Eletrônico da OABFoi sancionada a lei que institui
o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, plataforma online que
conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta, que
nasceu no Conselho Pleno da OAB, tramitou no Poder Legislativo durante quatro
anos, período em que a Ordem teve engajamento total para fortalecer a entidade
que representa mais de um milhão de profissionais. Leia
mais aqui.
Fonte: OAB – Falta pouco: PL que institui prazos em dias úteis nos juizados aguarda sanção presidencial

Back To Top
Search