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Justiça Federal convalida decisão da OAB de suspensão cautelar de advogado por captação e publicidade irregulares

Justiça Federal convalida decisão da OAB de suspensão cautelar de advogado por captação e publicidade irregulares

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre convalidou, nesta
sexta-feira (17), a suspensão preventiva cautelar de advogado inscrito na OAB
gaúcha por captação ilegal e publicidade irregular. A decisão não se confunde
com o próprio processo ético disciplinar, que seguirá o devido processo legal
na OAB do Rio Grande do Sul.A Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade
Profissional da Advocacia da OAB Nacional recebeu denúncia sobre a realização
de captação ilegal de causas com a intervenção de terceiros e encaminhou para a
OAB-RS. O advogado utilizava um site e compartilhava vídeos no YouTube de uma
empresa, sem registro na OAB e de prestação de consultoria em gestão
empresarial, para angariar clientes com a oferta de homologação em juízo de
acordo trabalhista extrajudicial, atividade em que é obrigatória a
representação por um advogado.  O
profissional teve o registro da OAB suspenso cautelarmente por captação e
publicidade irregular. A Justiça Federal acolheu e entendeu a necessidade da
suspensão cautelar do advogado até o julgamento do Tribunal de Ética e
Disciplina em razão da gravidade dos fatos de tentativa de captação ilegal e
mercantilização da profissão. “É inquestionável que o advogado …, por
intermédio de empresa ilegal e com o emprego de expressões persuasiva e de
comparação, divulga gratuidade nos serviços e convoca os usuários para
postulação de interesses nas vias judiciais e administrativas, além de prometer
resultados, promovendo comportamento típico de atividades mercantis, todos
meios vedados pelo art. 4º do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da
OAB”,  diz trecho da decisão.  Ainda destaca o entendimento de que “a criação e manutenção
de empresa que não pode ser registrada perante a OAB, para oferta de serviços
jurídicos privativos da advocacia, constitui infração disciplinar, assim como
valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a
receber, nos termos do art. 34, II e III, do Estatuto da OAB”. Para o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary
Raghiant Neto, que é coordenador nacional de fiscalização da atividade
profissional da advocacia, “a decisão da Justiça Federal, que convalidou as
medidas adotadas pela seccional da OAB-RS, é mais um reforço no  combate ao exercício ilegal da advocacia e à
publicidade irregular; o Conselho Federal, através da Coordenação Nacional de
Fiscalização, cumprimenta a OAB-RS pela forma célere e eficaz com que tratou
desse caso, sinalizando para todo o sistema que a entidade não tolerará
práticas que desrespeitem os limites éticos”.

” Seguimos cumprindo nossa missão institucional de respeito
as nossas regras definidas no estatuto. Não a publicidade e captação irregulares.
Na linha do trabalho do diretor Ary Raghiant Neto”, afirmou o presidente da
OAB-RS, Ricardo Breier. 
Fonte: OAB – Justiça Federal convalida decisão da OAB de suspensão cautelar de advogado por captação e publicidade irregulares

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