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Lamachia faz balanço de conquistas legislativas da gestão em sessão do Pleno

Lamachia faz balanço de conquistas legislativas da gestão em sessão do Pleno

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia,
abriu a última sessão do Pleno da gestão 2016/2019 fazendo um balanço das
conquistas legislativas obtidas ao longo dos últimos três anos. O presidente
agradeceu as conselheiras e conselheiros, bem como aos presidentes e membros de
comissões de todo o Sistema OAB pelo empenho em prol da advocacia brasileira.  “Cada conselheiro e conselheira que nos ajudaram a
conquistar essas importantes conquistas ao longo de nossa gestão”, ressaltou o
presidente.Lamachia destacou a importância da sanção recente da Lei que
criou o Diário Eletrônico da OAB – que passa a ser editado a partir de 1º de
janeiro de 2019 – e da aprovação recente na Câmara dos Deputados da proposta que assegura para a advocacia o acesso e a obtenção de cópias
de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos mesmo sem
procuração, exceto para as ações que tramitam em sigilo ou segredo de justiça.
O acesso previsto na proposta libera o exame dos autos em qualquer fase da
tramitação. O PLC 72 muda as leis 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19
de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo
Civil).“Esta é mais uma conquista da atual
gestão da OAB Nacional para a advocacia brasileira, em virtude do avanço que
representa à classe, e para o cidadão. Garantir o acesso a toda documentação de
atos processuais não sigilosos é um mecanismo que fomentará o devido processo
legal com transparência, algo que é de interesse de toda a sociedade”, disse
Lamachia. O projeto estabelece que documentos em autos eletrônicos deverão ser
disponibilizados em uma rede externa que possa ser acessada pelos profissionais
da advocacia.Outras
conquistasAlém dessa importante vitória para a
advocacia representada pela aprovação do PLC 72, a Ordem trabalhou ativamente
dialogando de forma clara, transparente e abrangente, unindo diferentes
espectros políticos e a sociedade em torno de propostas para melhorar a vida do
cidadão.Assim, colecionamos
um hall de conquistas legislativas para o Brasil. Também falta muito pouco para
a aprovação do PL 8.347/2017, que criminaliza
o desrespeito às prerrogativas. A matéria já foi aprovada
no Senado em 09 de agosto de 2017 e na CCJ
da Câmara dos Deputados, em 05 de dezembro de 2017, e agora aguarda
para ser pautado no Plenário para sua votação definitiva.Lamachia ressaltou a recente
aprovação pela Câmara dos Deputados da proposta que assegura para a advocacia o
acesso e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de
procedimentos eletrônicos mesmo sem procuração, exceto para as ações que
tramitam em sigilo ou segredo de justiça. O texto foi aprovado por unanimidade.
O acesso previsto na proposta libera o exame dos autos em qualquer fase da
tramitação. O PLC 72 muda as leis 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19
de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo
Civil).Transformados
em lei –
Lei nº 13.728/18 – de 31/10/2018 – Estabelece a
contagem de prazos somente em dias úteis para qualquer ato processual,
inclusive interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública. Uma grande conquista para a sociedade que terá sua representação
fortalecida com a medida. Leia mais aqui. –
Lei nº 13.363 de 25/11/2016 prerrogativa das advogadas gestantes, lactantes e
adotantesFoi luta da OAB a
aprovação da Lei Federal 13.363/2016, altera o Código de Processo Civil e
suspende os prazos processuais para as advogadas que tiveram filhos ou
adotaram. O texto garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem
prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se
tornarem pais. Leia mais aqui. –
Emenda Constitucional 94 de 15/12/2016 Novo regime de precatóriosA vitória que a OAB
obteve a partir de sua articulação direta junto a congressistas para aprovação
da Emenda Constitucional 94 foi um marco importante. A emenda estabelece novo
sistema de pagamento de precatórios e define que poderão ser pagos até 2020,
por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal
e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31
de dezembro de 2020. Leia mais aqui.- Lei
Complementar 155 de 27/10/2016 Manutenção da Advocacia na tabela 4 do simples
nacionalCom envolvimento
das 27 seccionais, dos conselheiros federais, diretores federais e membros de
comissões, a OAB conquistou uma vitória ímpar: a lei que manteve a advocacia na
Tabela IV do Supersimples. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, celebrou
a aprovação sem vetos do projeto e compareceu à cerimônia de sanção no Palácio
do Planalto. Leia mais aqui.-
Lei nº 13.463 de 06/07/2017 Cancelamento de precatórios e RPVsA lei que trata dos recursos
destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPV) federais determina o cancelamento dos precatórios cujos
valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos e prevê
que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras
oficiais. A OAB articulou o veto do dispositivo do projeto que limitava o
destaque, em montante superior a 2% do principal, de honorários advocatícios
contratuais em precatórios cujos credores da União sejam entes públicos da
administração direta, indireta e fundacional.-
Emenda Constitucional 99 de 14/10/2017 Ajustes no regime de precatóriosFoi a boa peleja da OAB que garantiu
a aprovação da lei que define que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios que se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios em 25 de
março de 2015 quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os
que vencerão dentro desse período.-
Lei nº 13.545 de 19/12/2017 Altera a CLT para determinar a suspensão de prazos
no recesso forenseO projeto que
suspende os prazos processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de
janeiro, e estende a interrupção dos trabalhos nesse intervalo em relação a
audiências e sessões de julgamento inaugurou uma nova referência para a
advocacia. A OAB esteve presente durante toda sua tramitação até a sanção da
proposta, que atende uma reivindicação de toda a advocacia trabalhista. Leia mais aqui.-
Lei nº 13.676 de 11/06/2018 sustentação oral do pedido liminar em MSOAB comemorou a
sanção da lei que prevê defesa oral dos pedidos de liminar em mandados de
segurança. A lei que permite que advogados façam defesa oral dos pedidos de
liminar durante o julgamento dos processos. Com isso, os magistrados ficam
obrigados em julgamentos de mandados de segurança a concederem às advogadas e
aos advogados das partes envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos
pedidos de liminar. Leia mais aqui.-
Lei 13.688 de 03/07/2018 Diário Oficial Eletrônico da OABFoi sancionada a
lei que institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, plataforma online que
conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta, que
nasceu no Conselho Pleno da OAB, tramitou no Poder Legislativo durante quatro
anos, período em que a Ordem teve engajamento total para fortalecer a entidade
que representa mais de um milhão de profissionais. Leia mais aqui.- As
novas garantias introduzidas pela Lei 13.245/2016Oriunda do Projeto
de Lei da Câmara n. 78/2015, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de
Sá, a Lei n. 13.245/2016 constitui defesa manifesta do Estado de Direito, uma
vez que estabelece novas prerrogativas profissionais a advogadas e advogados do
Brasil. Formalmente, o referido diploma legal alterou o art. 7º do Estatuto da
Advocacia e da OAB, modificando a redação do inciso XIV, bem como acrescentando
o inciso XXI (com a alínea “a”) e os parágrafos 10, 11 e 12. Com isso, a lei
amplia a abrangência do acesso dos advogados e advogadas antes restrito a
“repartição policial” para “qualquer instituição responsável por conduzir
investigação” e para investigações de qualquer natureza. O texto estabelece
ainda que é direito do advogado assistir a seus clientes investigados durante a
apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo
interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos
investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou
indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração apresentar razões e quesitos.- Lei
nº 13.725 de 05/10/18 honorários assistenciais na Justiça do TrabalhoA lei permite que
advogados de sindicatos e associações recebam, cumulativamente, os honorários
contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência
assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa. O novo texto
legal altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970
para permitir o recebimento cumulativo dos honorários contratuais e de
sucumbência assistenciais. A proposta busca retirar obstáculos impostos pela
Justiça do Trabalho à cumulatividade desses honorários. Leia mais aqui.A um
passo de virar leiAlém de grandes
conquistas legislativas que a OAB colecionou num período improvável de crise
política, muitos projetos tiveram avanço significativos em sua tramitação e
estão a poucos passos de serem aprovados definitivamente, engrossando o hall de
vitórias que a Ordem coleciona desde 2016. O mais simbólico destes projetos que
estão na iminência de serem aprovados está o PL
8.347/2017, que criminaliza o desrespeito às
prerrogativas da advocacia. A matéria já foi aprovada no Senado
em 9 de agosto de 2017, na CCJ da Câmara dos
Deputados em 5 de dezembro de 2017 e agora aguarda para ser
pautado no Plenário para sua votação definitiva. Essa demanda histórica da
advocacia tramitou graças a ação da OAB no Congresso Nacional.Confira
abaixo as propostas já aprovadas em primeiro turno que aguardam votação final- PL
8.347/2017 Criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocaciaUm grande passo em
favor do respeito às prerrogativas da advocacia foi dado na tarde do dia 5 de
dezembro de 2017. Dia histórico em que a Comissão de Constituição Justiça da
Câmara dos Deputados aprovou o PL 8.347/2017, que tipifica penalmente a
violação de direitos ou prerrogativas da advocacia. Foi o resultado de uma ação
incansável da OAB que permite que o projeto finalmente seja encaminhado para
votação definitiva no Plenário. Leia mais aqui.- PL
72/18 (PL 5791/2016) Acesso a processo eletrônicoA Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que altera o
Código de Processo Civil para assegurar a advogados o exame, mesmo sem
procuração, de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos. O
texto prevê ainda a obtenção de cópias, salvo nas hipóteses de sigilo ou
segredo de justiça. A proposta agora aguarda aprovação no Senado e a OAB continuará
a trabalhar por sua aprovação final.- PL
5511/2016 Advogado em resolução consensual de conflitoA OAB teve papel
central na articulação política que possibilitou que o projeto de lei que torna
obrigatória a participação de advogado na solução consensual de conflitos fosse
aprovado na Câmara dos Deputados. O texto será agora apreciado pelo
Senado e continuará a ser acompanhado de perto pela Ordem.

 
Fonte: OAB – Lamachia faz balanço de conquistas legislativas da gestão em sessão do Pleno

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