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Leia a cobertura completa sobre as vitórias da advocacia com nova lei

Leia a cobertura completa sobre as vitórias da advocacia com nova lei

A Lei 14.365/2022, publicada no último dia 3 de junho, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e outros textos legais, trouxe uma série de conquistas para a advocacia, como a ampliação da defesa oral, o aumento da punição para quem não respeita as prerrogativas dos profissionais, o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).  Abaixo, elencamos as dez vitórias mais importantes para advogadas e advogados de todo o Brasil:Advogados garantem participação em processo administrativo e na elaboração de leis e normasNovo Estatuto da Advocacia possibilita consultoria jurídica por via oral ou escritaNova lei veda a colaboração premiada da advocacia contra seus clientesNova lei assegura à OAB a fiscalização do exercício profissional e de honoráriosAumenta punição para quem não respeita prerrogativas da advocaciaCom alterações, Estatuto ganha novas regras para sociedade de advogados Lei 14.365/22 assegura honorários de acordo com o previsto no CPCPossibilidade de defesa oral é ampliada por novo texto do EstatutoAdvogados têm garantia de recebimento de honorários em casos de bloqueio de bens de clientesFérias para advocacia agora é leiLeia outros textos publicados no site oab.org.br sobre o assunto:Estatuto da Advocacia avança no combate à criminalização da advocaciaCom lei que altera Estatuto, vitória no Legislativo é celebrada pela advocaciaNova lei fortalece a advocacia e o cidadãoRelembre as etapas da tramitação legislativa que originou a Lei 14.365/22Lei amplia possibilidade de defesa oral, regulamenta consultoria e figura do advogado associadoHistóricoO Projeto de Lei nº 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.
Fonte: OAB – Leia a cobertura completa sobre as vitórias da advocacia com nova lei

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