skip to Main Content

Ministra do STF rejeita ação contra vedação de ingresso de guardas municipais na OAB

Ministra do STF rejeita ação contra vedação de ingresso de guardas municipais na OAB

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 978, em que a Rede Sustentabilidade questionava a prática da OAB de rejeitar a inscrição de guardas municipais na advocacia. Entre outros pontos, a ministra observou que o partido não apresentou prova de ofensa a preceito fundamental, requisito para ajuizamento de ADPF.Na ação, a Rede pedia a não aplicação, aos guardas municipais, de norma do Estatuto da Advocacia que considera incompatível o exercício da profissão por ocupantes de cargos ou funções vinculadas, direta ou indiretamente, à atividade policial (artigo 28, inciso V, da Lei 8.096/1994). O argumento era o de que as funções da guarda, como a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não podem ser equiparadas, nem mesmo de forma indireta, à atividade policial.Ofensa indiretaCármen Lúcia ressaltou que o STF tem posição tranquila de não ser possível o controle abstrato da constitucionalidade de normas quando, para a solução da questão, seja indispensável o exame prévio de normas jurídicas infraconstitucionais ou a análise de matéria de fato.Para a ministra, a possibilidade de inscrição de guarda municipal na OAB para o exercício da advocacia é uma questão de legalidade, ou seja, relativa à interpretação de normas infraconstitucionais, e eventual ofensa à Constituição, caso haja, seria indireta. Para examinar a questão, é necessário analisar o ato da OAB e a vedação a certas profissões no Estatuto da Advocacia e na lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Lei 13.675/2018).Outro aspecto apontado pela ministra é o de que eventual interpretação da norma no sentido pretendido pelo partido resultaria na alteração de uma norma em vigor há 28 anos, o que também é contrário à posição do STF, pois esse papel cabe ao Legislativo.Leia aqui a íntegra da decisão.Informações do site do STF
Fonte: OAB – Ministra do STF rejeita ação contra vedação de ingresso de guardas municipais na OAB

Back To Top
Search