skip to Main Content

No STJ, OAB defende legitimidade para defender advogados por fatos relativos à profissão

No STJ, OAB defende legitimidade para defender advogados por fatos relativos à profissão

Perante a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Federal da OAB defendeu a legitimidade da Ordem e de suas seccionais para intervir, inclusive como assistente, nos inquéritos e processos em que advogados sejam indiciados, acusados ou ofendidos por fatos relacionados à profissão. O caso é discutido nos autos do Recurso em Mandado de Segurança nº 70162 (RO), de relatoria da ministra Daniela Teixeira.Sobre o casoA OAB-RO pediu o ingresso para atuar em ação penal em que configura como réu um advogado, cuja acusação está ligada à atividade profissional. As instâncias ordinárias negaram a admissão, alegando que a figura do assistente de defesa não existe no ordenamento jurídico.Em Mandado de Segurança, a OAB-RO ressaltou que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 49, prevê o mecanismo para acompanhar demandas que envolvam advogados, com objetivo de preservar as prerrogativas profissionais de seus inscritos.JulgamentoEm sustentação oral realizada nesta terça-feira (12/3), o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, salientou que o pedido da Ordem não é de intervenção na defesa pessoal do advogado, mas sim da investigação da atuação profissional. “Eu estou a reclamar que me seja assegurada a voz que o artigo 49 do Estatuto da Advocacia nos dá. Veja que não peço para atuar no caso em defesa do colega, por ser meu colega. E os precedentes fazem exatamente isso”, afirmou. Por fim, reiterou a essencialidade da advocacia para administração da Justiça: “Eu venho a vossas excelências lhes pedir que, todas as vezes em que o exercício profissional da advocacia for criminalizado, se permita à Ordem defender o exercício desta profissão, deste ofício, que é tão nobre e imprescindível como determina o artigo 133 (da Constituição)”, ponderou Nogueira.A ministra Daniela Teixeira, relatora da ação, acolheu a integralidade do pedido da OAB, reconhecendo a assistência à defesa prevista no artigo 49 do Estatuto da Advocacia. “O dispositivo invocado pelo requerente lhe confere a força para intervir, inclusive como assistente nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB”, afirmou Daniela Teixeira. A ministra ainda destacou que tal mecanismo é essencial para proteger a advocacia do “assédio processual penal”, assim, “motivo não há que dê substrato ao bloqueio da atuação da Ordem na condição de terceiro interveniente na demanda criminal”.O ministro Joel Ilan Paciornik pediu vista, e a sessão foi suspensa.Avanço O presidente da seccional de Rondônia, Márcio Nogueira, celebrou o voto da relatora. “Hoje, aqui demos um passo importante porque o voto da relatora vem no sentido de dar concretura ao artigo 49. Ou seja, eu, como presidente da OAB, tenho o direito de ter voz no processo na defesa do colega que foi acusado em razão do exercício da profissão. Então, estamos confiantes e vamos trabalhar com os demais ministros para que o artigo 49 seja cumprido e o presidente da Ordem tenha a voz em processos nos quais advogados são acusados de crimes em razão do exercício da profissão”, finalizou.
Fonte: OAB – No STJ, OAB defende legitimidade para defender advogados por fatos relativos à profissão

Back To Top
Search