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Nota de repúdio à violação de prerrogativa de advogado

Nota de repúdio à violação de prerrogativa de advogado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão Nacional de Advocacia Pública, tendo em vista o que consta no Processo n.º 49.0000.2021.009154-8, instaurado em face do Ofício ANAFE n.º 114/2021, que noticia que o Presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Sr. Marcelo Augusto Xavier Silva, solicitou a abertura de inquérito perante a Polícia Federal para apurar suposto cometimento de crime por parte do Procurador Federal, Dr. Ciro de Lopes e Barbuda, unicamente pelo fato de não concordar com parecer jurídico por este elaborado, vem a público manifestar seu repúdio a esta desarrazoada tentativa de afronta à independência técnica do advogado. Com efeito, dispõe o art. 133 da Constituição Federal que o “advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, inviolabilidade também assegurada pelo caput e pelo §3º do art. 2º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94). Nesse passo, a emissão de manifestação jurídica eminentemente técnica ou a ressalva de posicionamento jurídico embasado em doutrina e/ou jurisprudência, por advogado privado ou público, não podem ser objeto de intimidação e de tentativa de violação das prerrogativas asseguradas à advocacia, ainda que o destinatário do pronunciamento jurídico com este não concorde.Brasília, 10 de dezembro de 2021Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky Presidente do Conselho Federal da OABCristiane da Costa NeryPresidente em exercício da Comissão Nacional de Advocacia PúblicaConfira a nota de repúdio
Fonte: OAB – Nota de repúdio à violação de prerrogativa de advogado

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