skip to Main Content

Nota oficial em defesa do direito previdenciário dos brasileiros

Nota oficial em defesa do direito previdenciário dos brasileiros

Nota Oficial em Defesa do Direito Previdenciário e em Favor de Medidas de Desjudicialização que Garantam Direitos dos SeguradosA Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da sua Comissão Especial de Direito Previdenciário e demais comissões estaduais pertinentes à matéria, ao tempo em que manifesta sua preocupação pela criação do Comitê Executivo de Desjudicialização, também demonstra sua perplexidade com a ausência da convocação para a participação da advocacia brasileira nesse debate.Segundo as informações veiculadas, o referido comitê funcionará junto ao Conselho Nacional de Justiça e teve sua criação estabelecida no acordo firmado em agosto de 2019, com a assinatura e diálogo apenas de entidades públicas, sem a participação daqueles que mais conhecem o tema: os advogados e advogadas.A Ordem dos Advogados do Brasil, que jamais deixará de lutar pela defesa da cidadania, também pugna por medidas que promovam uma solução mais rápida aos conflitos de interesses dos segurados, mas defende (e sempre defenderá) que sejam elas adotadas mediante a irrestrita aplicação da lei e da jurisprudência dos tribunais na esfera administrativa pelo INSS, por meio de acordos e da negociação pacífica que possam resolver os litígios relacionados à Previdência Social na esfera judicial.No entanto, causa estranheza que a busca de avanços na solução dos conflitos previdenciários seja feita através de Comitês e medidas que, até o momento, ocorreram sem a convocação da OAB.Não obstante devam ser valorizados os compromissos firmados entre os órgãos públicos assinantes do acordo, o debate merece a participação da advocacia para que seja respeitado o equilíbrio processual e seja garantida a proteção da parte mais fraca na relação previdenciária: os beneficiários.Remarca-se, ainda, que o aumento das demandas judicias nos últimos tempos deve-se às seguidas reformas do sistema previdenciário e, em especial, à ausência de adequação por parte da administração pública ao entendimento pacífico do Poder Judiciário.Num contexto de insegurança jurídica de direitos na via administrativa, a Justiça tem sido para muitos brasileiros a última garantidora da dignidade da pessoa humana.A independência na aplicação das Leis e a entrega da justa prestação jurisdicional são medidas que se impõem em qualquer Estado Democrático de Direito.Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil tem a convicção que a falta de estrutura, basicamente na ausência de milhares de funcionários que deveriam ser contratados para agilizar os processos administrativos, é um dos maiores fatores para a judicialização das demandas previdenciárias.Os profissionais, valorosos advogados e advogadas, que atuam na área previdenciária prestam um extraordinário papel na garantia de direitos dos menos favorecidos.Na busca do fortalecimento da advocacia, a OAB oficiará o Conselho Nacional de Justiça demandando a necessidade de participação da advocacia, de forma a colaborar com a criação de medidas que venham a propiciar aos segurados do INSS uma prestação administrativa e jurisdicional mais célere e justa. Comissão Especial de
Direito Previdenciário Chico Couto de Noronha PessoaPresidenteSuzani Andrade FerraroVice-PresidenteAlexandre Augusto Santos de VasconcelosSecretárioDelzira Santos MenezesSecretária-AdjuntaAderson Feitosa Ferro TerceiroMembroCacilda Pereira MartinsMembroGisele Lemos KravchychynMembroGustavo Macedo RibeiroMembroJayme Barbosa Canuto FilhoMembroLeonardo Ziccarelli RodriguesMembroLuis Fernando SilvaMembroReinaldo dos Santos MonteiroMembroThiago Martinelli VeigaMembroTiago Beck KidrickiMembroVivianne Pacheco DantasMembroAdacir dos ReisMembro ConsultorFabiano Silva dos SantosMembro ConsultorFelipe Solano de Lima MeloMembro ConsultorIsmael Pedrosa MachadoMembro ConsultorJonas Albert SchmidtMembro ConsultorJose Roberto Sodero VictorioMembro ConsultorLuiz Crescêncio Pereira JuniorMembro ConsultorMargarete de Cassia LopesMembro ConsultoraRicardo Horta de AlvarengaMembro ConsultorSergio Oliva ReisMembro ConsultorVital Bezerra LopesMembro Consultor Guilherme TelesPresidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SERaylena AlencarPresidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PIAnderson Avelino de Oliveira SantosPresidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-MG
(Regime dos Militares)Leandro Murilo PereiraPresidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário da
OAB-PRDiogo Licurgo Meireles NunesPresidente da Comissão de Seguridade Social da OAB-RNEvandro Borges Martins BisnetoPresidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PALucélia Gomes Rodrigues de SouzaPresidente da Comissão de Direito Previdenciário OAB-AMViviane MouraPresidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-DFRayana Machado FariasPresidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-APCacilda Pereira MartinsPresidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-MAIsaac Mascena LeandroPresidente da Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária
da OAB-ALEddie ParishPresidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-BAAna Carollina Ribeiro BarbosaPresidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-GOThiago Pawlick MartinsPresidente Comissão de Direito Previdenciário Regime Próprio
OAB-SCJorge  Luiz dos Santos
MazeraPresidente Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral
OAB-SCMarcos de CastroPresidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-MSFarlandes de Almeida Guimarães JúniorPresidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-MG
(Regime Geral de Previdência Social)Roberto de Carvalho SantosPresidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-MG
(Regime de Previdência Complementar)Tiago Beck KidrickiPresidente da Comissão de Seguridade Social da OAB-RS                Lélia NetaPresidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da
OAB-ROLuís Fabiano de Araujo GianniniPresidente Comissão de Direito Previdenciário Regime
Complementar OAB-SC             Nazário Nicolau Maia Gonçalves de FariaPresidente da Comissão de Direito Previdenciário dos
Servidores Públicos da OAB-MGFelipe Augusto SampaioPresidente da Comissão de Seguridade Social da OAB-PEJosé Roberto SoderoPresidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SPMariza Macedo de CastroPresidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-MTSuzani Andrade FerraroPresidente da Comissão de Previdência Pública e Complementar
da Seccional da OAB-RJJoão Ítalo O C Pompeu

Presidente da Comissão de Direito Previdenciário e
Assistência Social da OAB-CE

Normal
0

21

false
false
false

PT-BR
X-NONE
X-NONE

/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-priority:99;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin-top:0cm;
mso-para-margin-right:0cm;
mso-para-margin-bottom:8.0pt;
mso-para-margin-left:0cm;
line-height:107%;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:11.0pt;
font-family:”Calibri”,sans-serif;
mso-ascii-font-family:Calibri;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-hansi-font-family:Calibri;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;
mso-bidi-font-family:”Times New Roman”;
mso-bidi-theme-font:minor-bidi;
mso-fareast-language:EN-US;}

Wagner Alvares Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-AC

Jadson Clayton dos Santos Sousa Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-TO

Valdenor GomesPresidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-RR

Thacio da Silva Gomes Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PB

Normal
0

21

false
false
false

PT-BR
X-NONE
X-NONE

/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-priority:99;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin-top:0cm;
mso-para-margin-right:0cm;
mso-para-margin-bottom:8.0pt;
mso-para-margin-left:0cm;
line-height:107%;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:11.0pt;
font-family:”Calibri”,sans-serif;
mso-ascii-font-family:Calibri;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-hansi-font-family:Calibri;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;
mso-bidi-font-family:”Times New Roman”;
mso-bidi-theme-font:minor-bidi;
mso-fareast-language:EN-US;}


Fonte: OAB – Nota oficial em defesa do direito previdenciário dos brasileiros

Back To Top
Search