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Nota oficial sobre o grave atentado às prerrogativas profissionais durante audiência em Duque de Caxias – RJ

Nota oficial sobre o grave atentado às prerrogativas profissionais durante audiência em Duque de Caxias – RJ

Brasília e Rio de
Janeiro – A respeito dos graves fatos verificados na manhã desta segunda-feira,
no 3º Juizado Especial de Duque de Caxias, em que a advogada Valéria Lúcia dos
Santos foi constrangida e impedida de exercer livre e plenamente as prerrogativas
de usar da palavra, registrar os fatos em ata de audiência e bem defender os
interesses de sua constituinte, por atos arbitrários de uma juíza leiga e da
autoridade policial, as Comissões Nacional, Seccional e Subseccional de Defesa
das Prerrogativas e Valorização da Advocacia vêm a público manifestar o seu
repúdio e reafirmar que:

 

1) A advocacia
exerce relevante função pública de defesa da sociedade, sendo porta-voz da
defesa dos direitos da população brasileira perante o Poder Judiciário (art.
2º., parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 8.906/94);

 

2) É direito do
advogado e da advogada usar da palavra em todas as audiências e sessões
judiciais, devendo suas manifestações serem regularmente registradas em atas e
termos, bem como apreciadas pela autoridade que conduz o ato judicial (art.
7º., X, XI e XII, da lei 8.906/94);

 

3) O uso de algemas,
conforme súmula vinculante n. 11 do STF, só é lícito em caso de resistência e
de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,
o que em momento algum ocorreu no lamentável episódio;

 

4) Advogados e
Advogadas não podem ser preso(a)s no exercício da profissão, salvo em caso de
crime inafiançável (art. 7º., par. 3º., da Lei 8.906/94), o que também não se
verificou durante o ato em questão, visto que nem mesmo crime houve;

 

5) Nenhuma prisão de
advogado ou advogada durante o exercício da profissão pode ser feita sem a
presença de representante da OAB (art. 7º., IV, da lei 8.906/94).

 

6) A voz do advogado e
da advogada é seu instrumento de defesa da boa aplicação das leis e da
realização da Justiça. Atos que objetivam calar a advocacia atentam contra a
democracia, contra os valores republicanos e sobretudo contra o exercício da
cidadania. A OAB jamais aceitará isso.

 

A infeliz e
arbitrária condução da audiência pelas autoridades que lá se encontravam revelou a absurda violação de todos os dispositivos legais acima mencionados,
além de completo despreparo e total desrespeito à dignidade da advocacia, em
inacreditável supressão de garantias profissionais e constitucionais,
absolutamente incompatível com o estado democrático de direito.  

 

Ao mesmo tempo em
que repudiam o tratamento vexatório e agressivo, as comissões de prerrogativas
do CFOAB, OAB-RJ e OAB Duque de Caxias manifestam solidariedade a Dra. Valéria
Lúcia dos Santos, esclarecendo que, além da assistência prestada durante o
episódio, ainda adotarão as seguintes providências:

 

a) Representação
por abuso de autoridade contra todas as autoridades envolvidas;

 

b) Representação
disciplinar perante as corregedorias contra todas as autoridades envolvidas;

 

c) Averiguação da
conduta ética-disciplinar perante a OAB, em relação a Juíza Leiga;

 

d)  Encaminhamento de desagravo público em favor da Dra. Valéria Lúcia dos
Santos;

 

e) Assistência
integral na ação indenizatória, em face dos danos morais sofridos, caso venha a
ser proposta.

 

f) Solicitação
formal de providências às corregedorias envolvidas no sentido de que não se
repitam atos semelhantes.

 

Brasília, 10 de
setembro de 2018.

 

Cássio Lisandro
Telles

Presidente da
Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas

 

Luciano Bandeira

Presidente da
Comissão da OAB-RJ de Defesa das Prerrogativas

 

Jorge Menderson

Presidente da
Comissão da OAB Duque de Caxias de Defesa das Prerrogativas 

 
Fonte: OAB – Nota oficial sobre o grave atentado às prerrogativas profissionais durante audiência em Duque de Caxias – RJ

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