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NOTA PÚBLICA – LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE

NOTA PÚBLICA – LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE

No nosso país, a Constituição Federal constituiu a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, com fundamento na dignidade da pessoa humana, no qual se impõe a igualdade de todos e o respeito às leis.O exercício do poder por todas as autoridades públicas que compõem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está submetido aos limites impostos pelas regras constitucionais, em estrita obediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.A Ordem dos Advogados do Brasil – que sempre defendeu a importância da liberdade de atuação de diversas carreiras de estado – entende que não há qualquer dissonância republicana na aprovação de uma nova Lei de Abuso de Autoridade para atualizar a lei vigente, que é de 1965 (Lei nº 4.898/65).Ao apoiar a Lei do Abuso de Autoridade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais reconhecem o trabalho realizado pelo Congresso Nacional, que trouxe como resultado um projeto equilibrado, que inclui tema importante para a advocacia e para a garantia do direito de defesa do cidadão, que é a criminalização da violação das prerrogativas do advogado.Os grandes avanços obtidos nos últimos tempos no combate à corrupção não serão atingidos pela nova Lei que pune o abuso de autoridade, até pelo fato de que tal análise será feita pelo Ministério Público e julgado por um integrante do próprio Poder Judiciário. Cabe destacar que a proposta aprovada pelo Congresso Nacional vale para todas as autoridades do nosso país, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei. Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado no exercício das suas funções.A advocacia brasileira confia no Poder Judiciário do Brasil.A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como missão fundamental a defesa do Estado Democrático de Direito, enxerga nessa importante atualização legislativa um grande avanço para efetivamente demonstrar à sociedade brasileira que ninguém está acima da lei e do respeito à Constituição Federal.Brasília, 21 de agosto de 2019Diretoria do Conselho Federal da OABColégio de Presidentes da OABConselho Pleno da OAB Nacional
Fonte: OAB – NOTA PÚBLICA – LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE

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