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OAB ajuíza ADI contra a extinção de cargos em instituições de educação

OAB ajuíza ADI contra a extinção de cargos em instituições de educação

A OAB nacional ajuizou ação direta de inconstitucionalidade
(ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto presidencial que
determinou a extinção de 11.261 de cargos e gratificações em instituições federais
na área de educação. Na terça-feira (2), o processo foi distribuído para a
relatoria do ministro Gilmar Mendes. Na peça, a Ordem alega que o decreto 9725/2019 viola os
princípios de autonomia universitária previstos na Constituição, no artigo 207,
e extrapola as atribuições da Presidência da República, que não tem poder de
exonerar ou dispensar ocupantes de cargos e das funções referidas. A autonomia administrativa assegura às universidades a
prerrogativa de se organizarem aprovando estatutos, definindo estrutura de
setores e departamentos, disciplinando as relações com a comunidade acadêmica e
gerenciando serviços e regulando assuntos de competência própria. O decreto
afetaria boa parte das funções de administração das instituições como reitores,
diretores, coordenadores de cursos e cargos ligados ao ensino, à pesquisa e à
extensão.  

 
Fonte: OAB – OAB ajuíza ADI contra a extinção de cargos em instituições de educação

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