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OAB atua e INSS regulamenta prorrogação de prazos em caso de falhas no sistema

OAB atua e INSS regulamenta prorrogação de prazos em caso de falhas no sistema

A OAB Nacional conquistou uma importante vitória para advocacia previdenciária. Após ofício da Ordem, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu nesta segunda-feira (6/6) a portaria DIRBEN/INSS 1.023, que regulamenta a prorrogação de prazo em caso de indisponibilidade do sistema. Essa prorrogação passa a ser prevista na Portaria DIRBEN/INSS 993, que é o Livro IV – Processo Administrativo Previdenciário.O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, saudou a definição das novas regras. “A prorrogação de prazos, em casos de problemas nos sistemas do INSS, é uma conquista. É o resultado de um esforço importante da OAB em dialogar e construir respostas. Esse tem sido o compromisso desta gestão desde o primeiro momento, ouvir a advocacia e ser sensível aos seus problemas. Essa regulamentação é um dos resultados disso”, disse Horn.”Trata-se de um importante avanço, que privilegia a segurança jurídica da advocacia previdenciária e do segurado no manejo do processo administrativo no âmbito do INSS”, afirmou o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno Baptista.“A definição dos critérios exatos relativos a atrasos provocados por mau funcionamento dos sistemas e as prorrogações decorrentes disso deve ser celebrada. A advocacia previdenciária conquista com isso um instrumento importante. É algo que terá impacto no trabalho do dia-a-dia, que é o que mais afeta a rotina de advogadas e advogados. Para muito além de uma questão da advocacia, é a sociedade quem recebe este avanço porque seus direitos não serão tolhidos em função de falhas de sistemas que fogem ao controle do cidadão e da advocacia e pelas quais nenhum deles é responsável”, afirmou a vice-presidente da comissão, Gisele Kravchychyn.DefiniçõesNesta portaria, a questão da prorrogação dos prazos é detalhada. “Se os canais de atendimento remoto estiverem indisponíveis, será garantida a prorrogação do prazo até as 23hs59 do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema”, diz o trecho atualizado pela portaria.O documento define ainda os casos que serão considerados como indisponibilidade do sistema do INSS. “A falta de oferta ao público externo dos seguintes serviços: (I) requerimento de serviços por meio do Meu INSS ou sistema de entidades parceiras; (II) cumprimento de exigências; e (III) acesso às consultas disponíveis no Meu INSS.O INSS regulamenta também que os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade de requerimento de serviços por meio do Meu INSS ou sistema de entidades parceiras e cumprimento de exigências “poderão ser prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando a indisponibilidade for superior a 180 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida no mesmo dia”.Neste caso, a prorrogação não será feita automaticamente pelo sistema. Ela deverá ser solicitada pela parte interessada. A partir da demanda, caberá ao servidor responsável pela análise do serviço com o prazo expirado, proceder de forma manual a extensão de prazo, após se certificar da existência de registro da ocorrência de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do INSS. A checagem será feita por meio do relatório de interrupções de funcionamento que será divulgado ao público no site do INSS.
Fonte: OAB – OAB atua e INSS regulamenta prorrogação de prazos em caso de falhas no sistema

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