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OAB defende a inconstitucionalidade de dispositivos que limitam indenizações trabalhistas

OAB defende a inconstitucionalidade de dispositivos que limitam indenizações trabalhistas

A OAB Nacional defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de dispositivos da Reforma Trabalhista que determinam um teto para o pagamento de indenizações decorrentes de dano moral em relações de trabalho. O julgamento do caso teve início nesta quarta-feira (20), com a manifestação das partes e dos amicus curiae. A sustentação oral em nome de Ordem foi realizada pelo conselheiro federal Antônio Fabrício de Matos (MG).O Supremo está julgando uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam pontos da Reforma Trabalhista. A OAB ingressou com a ADI 6069 para contestar dispositivos introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo artigo 1º da Reforma Trabalhista. A nova regra estabelece que, em caso de ofensa à vida, à saúde ou à integridade física em uma relação empregatícia, o valor de indenização não poderá ultrapassar 50 vezes o valor do último salário contratual do trabalhador.A OAB entende que tal limitação viola, dentre outros, os princípios da isonomia, da reparação integral do dano e da proteção do trabalho e da proibição do retrocesso social. A Ordem argumenta que a Reforma criou uma espécie de “tarifação” de indenização levando em conta o salário do trabalhador, o que não atende ao principio da reparação integral do dano previsto na Constituição. Além disso, ao limitar a indenização trabalhista, quebra-se a isonomia, já que na justiça comum não existe nenhum teto para o pagamento de valores indenizatórios.“O Conselho Federal da OAB vem pugnar nesta sessão pela igualdade do ser humano trabalhador. A vinculação da indenização ao último salário recebido nega o valor intrínseco dessas pessoas. É ver o homem como um meio e não como um fim. É valorizar o ter sobre o ser. No artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, assenta-se que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir uns com os outros num espírito de fraternidade”, destacou Antônio Fabrício.“Quando uma lei, a pretexto de limitar condenações por danos extrapatrimoniais, precifica a humanidade segundo o salário, converte o valor vida em valor salário. Torna o salário o indexador da vida e da saúde do ser humano. Cria um índice macabro, pois precifica em vida a morte do trabalhador. Mais que inconstitucional, a norma é imoral, é discriminatória, é a negação de toda a construção do constitucionalismo do pós guerra”, completou Antônio Fabrício, citando o jurista Luís Carlos Moro, na sustentação oral.A Ordem pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 223-A e 223-G, §§1º e 2º, da CLT, na redação conferida pela Lei n. 13.467/2017, ante a violação aos princípios da isonomia (art. 5º, caput); da reparação integral do dano (art. 5º, incisos V e X), da proteção do trabalho (art. 6º, caput); do retrocesso social; da independência do magistrado/livre convencimento (art. 93, IX), da proporcionalidade, da razoabilidade; bem como ofensa aos arts. 7º, XXVIII, 225, caput, § 3º e 170, caput, inciso VI, todos positivados na Constituição Federal.
Fonte: OAB – OAB defende a inconstitucionalidade de dispositivos que limitam indenizações trabalhistas

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