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OAB defende reforma tributária com regime específico para sociedades profissionais

OAB defende reforma tributária com regime específico para sociedades profissionais

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) reiterou, em nota técnica enviada à Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (5/7), duas sugestões de emendas à reforma tributária (PEC 45/2019). Os pontos elencados buscam aprimorar o texto na busca pela simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro. A entidade classifica como positiva a unificação de impostos federais, mas entende serem necessários mecanismos para o tratamento diferenciado das sociedades de profissão regulamentada.“A manutenção do regime tributário adequado é fundamental para o fortalecimento da nossa profissão, a continuidade dos serviços jurídicos de qualidade e a promoção do acesso à justiça em todo o país”, aponta o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, na nota técnica.O regime diferenciado para sociedades profissionais se justifica pois, como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), não haverá qualquer incentivo para a emissão de notas fiscais (a chamada fiscalização cruzada), com igual prejuízo de arrecadação no imposto sobre a renda. Em razão disso, a Ordem propõe um regime diferenciado para essa categoria, com a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.Já no aspecto dos repasses compulsórios, a OAB entende ser necessário que haja uma previsão expressa obrigando o destaque e repasse compulsório do IBS para o contratante. Tal medida também permitiria aos contribuintes repassar o ônus do IBS para o consumidor final, para que o imposto não se torne cumulativo. Além disso, para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes, é fundamental que a PEC 45 disponha que o IBS será obrigatoriamente adicionado ao preço dos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor da nova contribuição, como forma de garantir que o aumento da carga tributária seja efetivamente repassado ao consumidor final e a não-cumulatividade plena seja respeitada – evitando-se assim que a emenda origine disputas contratuais.A PEC 45/2019De autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45/2019 é relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A PEC propõe a extinção de cinco impostos (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins), consolidando as bases tributáveis em dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.No documento, a OAB reafirma convicção de que o momento é favorável para a aprovação da reforma. “Devemos buscar a simplificação e, ao mesmo tempo, a justiça fiscal. É, portanto, meritória a Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, que unifica o ISSQN, o ICMS, o IPI e as contribuições ao PIS/COFINS no IBS e na Contribuição de Bens e Serviços (CBS)”, diz o texto.Confira a íntegra da Nota Técnica do Conselho Federal da OAB
Fonte: OAB – OAB defende reforma tributária com regime específico para sociedades profissionais

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