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OAB envia memorial ao STJ em defesa da fixação dos honorários de sucumbência com base no CPC

OAB envia memorial ao STJ em defesa da fixação dos honorários de sucumbência com base no CPC

A OAB Nacional encaminhou, nesta segunda-feira (13), um
memorial para os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), defendendo a fixação de honorários sucumbenciais com base no Código de
Processo Civil (CPC). O documento foi aprovado pelo Colégio de Presidentes das
Seccionais da OAB e visa contribuir para o debate do julgamento do Recurso
Especial n. 1.644.077/PR.

No memorial, a Ordem aponta para a necessidade de segurança
jurídica e defende que o CPC estabeleceu os critérios objetivos para a fixação
dos honorários de sucumbência. “O respeito à legislação vigente compele à remuneração
digna do trabalho do profissional, e a inobservância de tal preceito representa
um desrespeito à legislação federal e a toda advocacia brasileira”, traz trecho
do memorial.

Em setembro do ano passado, o membro honorário vitalício
Marcus Vinícius Furtado Coêlho fez a sustentação oral representando a entidade
no julgamento e defendeu a aplicação do art. 85, §3º do CPC para a fixação dos
honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte. A decisão desse caso
deve servir de baliza aos julgados do assunto.

“O CPC modificou a sistemática existente anteriormente. Em
relação aos casos da Fazenda Pública havia expressa disposição dando conta de
que nas causas em que ela fosse vencida, a fixação dos honorários se daria por
aquilo que se chamava equidade, o que resultava em um aviltamento dos
honorários. Foi preciso uma enorme campanha para valorização da advocacia, para
uma disposição diferente no novo CPC. Depois de muita luta, veio o parágrafo
terceiro do artigo 85, que vem trazendo o escalonamento dos honorários em
percentuais distintos, de acordo com o valor da demanda em discussão. Quando se
fala em equidade, a própria lei já o fez”, afirmou Marcus Vinícius Furtado
Coelho.

“Somente pode haver o não respeito aos índices e percentuais
do CPC nas causas em que os valores forem muito baixos, para evitar o
aviltamento dos honorários. O ministro Luiz Fux, em um congresso sobre o novo
CPC, disse que honorários tem caráter alimentar, representam créditos
preferenciais e são direitos autônomos dos advogados, sempre valorizando o
profissional. O CPC foi feito, nesse item dos honorários, para valorizar os
honorários dos advogados privados e dos advogados públicos e não para fazer uma
interpretação que crie um fosso entre os dois, com os advogados públicos
recebendo de 10% a 20% pelo ajuizamento da demanda e o advogado privado não
tendo direito a receber nem a tabela que consta no parágrafo terceiro”, lembrou
o ex-presidente da OAB Nacional.

“Mesmo fixando em 1%, a isonomia não se opera em favor do
advogado privado. O próprio CPC diz que ao despachar a inicial, o juiz fixará
os honorários aos advogados públicos de 10%. Basta que a União ingresse com uma
ação de execução, os honorários são fixados em favor do advogado público em
10%. Mas se o advogado privado for vencedor na demanda, não quer a União que o
advogado perceba sequer 1% do valor pleiteado. A lei não existe por mero luxo,
mas somente para ser aplicada. O Estado não é mais importante que o cidadão,
que é o centro gravitacional da sociedade. O advogado é o profissional do
cidadão e todos devem ser respeitados com igualdade, sejam eles públicos ou
privados”, encerrou o membro honorário vitalício.

O julgamento está suspenso por um pedido de vista. Ainda não
há prazo para a retomada do caso pelo STJ. A Ordem também atua no Supremo
Tribunal Federal em defesa dos honorários. A entidade ingressou na corte com
uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) com pedido de medida
cautelar tendo por objeto o art. 85, §§3º, 5º e 8º, do CPC. A finalidade é
obter a declaração da constitucionalidade da norma que estabelece os parâmetros
de fixação e a metodologia de aplicação dos honorários de sucumbência nas
causas judiciais que envolvem a Fazenda Pública.

Confira a íntegra do memorial
Fonte: OAB – OAB envia memorial ao STJ em defesa da fixação dos honorários de sucumbência com base no CPC

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