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OAB ingressa com ação no STF em defesa da fixação de honorários sucumbenciais com base no CPC

OAB ingressa com ação no STF em defesa da fixação de honorários sucumbenciais com base no CPC

A OAB Nacional ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF),
nesta quinta-feira (30), com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
com pedido de medida cautelar tendo por objeto o art. 85, §§3º, 5º e 8º, do
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A finalidade é obter a
declaração da constitucionalidade da norma que estabelece os parâmetros de
fixação e a metodologia de aplicação dos honorários de sucumbência nas causas
judiciais que envolvem a Fazenda Pública.“A ação no STF objetiva defender a advocacia e a dignidade
dos honorários dos advogados, que têm sido continuamente arbitrados, em
desrespeito à lei. A OAB pretende, assim, restabelecer a legalidade e evitar o
aviltamento dos honorários. E, também, defender o Código de Processo Civil –
Código Fux – que nasceu de uma das mais belas discussões jurídicas de nossa
época”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.A OAB argumenta que a jurisprudência de diversos tribunais
têm afastado sua aplicação parâmetros objetivos para o arbitramento de
honorários, sobretudo em causas de condenação elevada, sob os argumentos de
afronta a princípios, tais como a equidade, a razoabilidade e a
proporcionalidade. “Ao deixar de observar aos comandos objetivos da legislação
processual, os tribunais afrontam o princípio da legalidade e da segurança
jurídica e ofendem o direito à justa remuneração dos advogados, ínsito ao
desempenho de atividade essencial à administração da justiça”, destaca trecho
da peça. A ação alega que existe controvérsia juridicamente relevante
em torno da aplicação do art. 85, §§3º, 5º e 8º, do CPC/2015, que têm afastado
a aplicação dos dispositivos pronunciamentos contraditórios de órgãos
jurisdicionais diversos sobre a legitimidade da norma, o que acaba criando o
estado de incerteza. A OAB requer ao STF um pronunciamento definitivo que
equacione a controvérsia judicial existente em torno do arbitramento de
honorários de sucumbência em causas que a Fazenda Pública for parte. A Ordem destaca que “esse estado de incerteza fragiliza
especialmente a prerrogativa de justa remuneração à atividade advocatícia, em
afronta ao art. 133 da CF/1988 que consagra a advocacia como atividade
indispensável à administração da justiça. O desrespeito à advocacia decorre, em
primeiro lugar, da ausência de segurança quanto ao cálculo dos honorários de
sucumbência e do risco de fixação de valores aviltantes, uma vez que não há
garantia de observância dos patamares previstos em lei. Além disso,
caracteriza-se uma ofensa à isonomia, na medida em que o arbitramento
equitativo fica sujeito às impressões subjetivas e casuísticas do intérprete e
autoriza, assim, um tratamento desigual à definição da sucumbência em processos
que, pelos critérios objetivos da lei, deveriam se enquadrar nas mesmas faixas”.Confira a íntegra da ADC 
Fonte: OAB – OAB ingressa com ação no STF em defesa da fixação de honorários sucumbenciais com base no CPC

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