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OAB ingressa no STF pela inconstitucionalidade da MP que promove quebra de sigilo de dados telefônicos

OAB ingressa no STF pela inconstitucionalidade da MP que promove quebra de sigilo de dados telefônicos

A OAB Nacional ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6387) e pedido de medida liminar para
suspender imediatamente a eficácia da integralidade Medida Provisória (MP 954/2020),
publicada pela Presidência da República, que dispõe sobre o compartilhamento de
dados das empresas de telecomunicações com Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), durante a pandemia do coronavírus.A Ordem alega que a edição da medida provisória viola os
artigos 1º, inciso III e 5º, incisos X e XII da Constituição Federal, que asseguram,
respectivamente a dignidade da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade,
da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; o sigilo dos dados e a
autodeterminação informativa, além de afrontar os requisitos de relevância e
urgência.“Vivemos em
uma sociedade de informação, onde os dados pessoais, como telefônicos, são
utilizados para formação de redes de ódio de fake news e manipulação. Por isso,
o cidadão possui o direito de proteção de seus dados, conforme previsto na
constituição brasileira. Melhor adiar a data de uma pesquisa do que correr
riscos quanto ao vazamento destes dados para mãos má intencionadas” afirmou
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB e representante da
entidade nessa ação. Na ação a Ordem entende que 
a MP “determina a violação dos dados sigilosos, inclusive o telefônico,
de todos os brasileiros; informa o genérico e impreciso escopo de produzir
estatística oficial, realizando entrevistas em caráter não presencial no âmbito
de pesquisas domiciliares; determina a guarda dos dados no âmbito da Fundação
IBGE, sem o controle por parte do Judiciário, do Ministério Público ou de
órgãos da sociedade civil; não apresenta com precisão qual a finalidade de
utilização dos dados, quais e que tipo de pesquisas serão realizadas, com que
frequência ou para qual objetivo; não apresenta as razões de urgência e
relevância da medida; não apresenta a necessidade da pesquisa e, portanto, a
justificativa do compartilhamento de dados; não apresenta o mecanismo de
segurança para minimizar o risco de acesso e o uso indevido dos dados; trata do
relatório de impacto após o uso dos dados e não previamente ao
compartilhamento, impedindo a avaliação efetiva dos riscos;  e não informa porque esses dados são
indispensáveis à realização da aludida pesquisa estatística”.Para a OAB, a Medida Provisória 954 não demonstra qual a
importância superlativa de se realizar a pesquisa estatística ou de que forma
tal pesquisa possui fundamental importância, até porque não informa que tipo de
pesquisa será realizada; não prevê controle jurisdicional como garantia de separação
dos poderes e não afirma que os dados serão utilizados em pesquisas que
auxiliariam no combate ao coronavírus. O documento defende que o compartilhamento de dados depende,
dentre outros requisitos, de critérios como: a finalidade de uso de forma
precisa; demonstração de que os dados sejam adequados e necessários; acesso aos
dados no mínimo indispensável para alcançar o seu objetivo pretendido; e necessidade
de proteção, tendo em vista os perigos do processamento eletrônico de dados.“A Medida Provisória em análise viola o sigilo de dados dos
brasileiros e invade a privacidade e a intimidade de todos, sem a devida
proteção quanto à segurança de manuseio, sem justificativa adequada, sem
finalidade suficientemente especificada e sem garantir a manutenção do sigilo
por uma Autoridade com credibilidade, representatividade e legitimidade, a
exemplo daquela prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal
13.709, elaborada sob inspiração do aludido Regulamento europeu”, traz trecho
da ação. Confira a íntegra da proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade       

 
Fonte: OAB – OAB ingressa no STF pela inconstitucionalidade da MP que promove quebra de sigilo de dados telefônicos

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