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OAB libera escolha do local do exame e insere três disciplinas obrigatórias

OAB libera escolha do local do exame e insere três disciplinas obrigatórias

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou alterações no Exame de Ordem, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (5/4). As mudanças permitem a livre escolha dos examinandos quanto ao local de realização das provas. Além disso, os conselheiros federais aprovaram a inclusão de três disciplinas obrigatórias: direito eleitoral, direito financeiro e direito previdenciário.Hoje, a regra limita a inscrição ao domicílio eleitoral, ou ao local de conclusão do curso de graduação. Com a alteração, os bacharéis poderão escolher onde querem realizar a prova, podendo solicitar a inscrição para a seccional onde pretendem trabalhar, mesmo que residam ou tenham concluído a faculdade em outro estado.A mudança altera o conteúdo do texto do Provimento 144/2011, que estabelece, em seu art.12, que “o examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral”.A nova redação altera o caput e acrescenta dois parágrafos ao dispositivo:Art. 12. O examinando prestará o Exame de Ordem perante o Conselho Seccional da OAB de sua livre escolha.§1º Realizada a inscrição no Exame de Ordem, o candidato fará a prova perante o Conselho Seccional escolhido, permanecendo vinculado ao local para todas as fases do certame.§2º Mediante requerimento fundamentado e comprovado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, pode o examinando, em hipóteses excepcionais e, caso acolhido o pedido, realizar a segunda fase em localidade distinta daquela onde realizada a primeira.Essa mudança passa a valer já para a aplicação do 35º Exame de Ordem, que terá o edital lançado em 20 de abril.Novas DisciplinasO Pleno da OAB aprovou a inclusão de três disciplinas obrigatórias para a primeira fase do exame. Serão acrescentadas as matérias de direito eleitoral, direito financeiro e direito previdenciário. A relatora da proposição, conselheira Marilda Sampaio (BA), defendeu que os conteúdos sejam cobrados no Exame, mas sem aumento no número de questões da prova, hoje em 80 itens.A inclusão das novas matérias valerá, incialmente, apenas para a prova da primeira fase, a partir do 38º Exame de Ordem Unificado, que deve ter o edital lançado em meados do ano que vem. A Ordem estudará ainda a forma de incluir essas disciplinas também na segunda fase do Exame.
Fonte: OAB – OAB libera escolha do local do exame e insere três disciplinas obrigatórias

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