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OAB Nacional e OAB-RO reafirmam que defesa das Prerrogativas é prioridade

OAB Nacional e OAB-RO reafirmam que defesa das Prerrogativas é prioridade

O Conselho Federal da OAB, por meio das Comissões Nacionais da Mulher Advogada (CNMA) e de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), repudia o constrangimento sofrido pela advogada Eduarda Meyka Ramires, que foi coagida por servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) com base em um código de vestimenta previsto em instrução normativa da corte. Os seguranças do Tribunal tentaram impedir a entrada dela no local em razão das roupas que ela estava vestindo.A Comissão da Mulher Advogada (CMA) e Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP), da Seccional da OAB em Rondônia, também acompanham o caso e protestam contra o constrangimento sofrido pela colega.Em relato nas redes sociais, Eduarda Meyka Ramires afirmou que foi abordada na entrada do Tribunal e teve o acesso impedido sob a alegação que se vestia inadequadamente para uma advogada e que estava com “tudo para fora”. O fato ocorreu logo no início do expediente forense, com o local já cheio de pessoas e outros advogados e advogadas, causando desconforto e constrangimento. Eduarda Meyka Ramires diz ter se sentido constrangida, dada a proporção do episódio, com diversas pessoas que começaram a tecer comentários e a gerar olhares maldosos.A OAB ressalta que a vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata nem nada similar, cabendo somente a OAB esta normativa, sendo por qualquer outra, violação da independência funcional do advogado. Vale reafirmar ainda que, não apenas a advogada, mas toda mulher, tem que ter garantido o seu direito de se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta.A OAB Rondônia acompanha já outras reclamações quanto às vistorias que as advogadas têm passado diariamente nas unidades judiciárias do estado e também reforçou o pedido feito ao TJ-RO sobre a revisão no provimento interno acerca das vestimentas femininas na corte.Confira abaixo a íntegra da nota.Nota conjunta das Comissões da Mulher Advogada e Defesa das Prerrogativas da Advocacia Nacional e Estadual da OABA Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), ambas do Conselho Federal da OAB, a Comissão da Mulher Advogada (CMA) e Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP), da Seccional da OAB em Rondônia, manifestam-se, por meio deste, ao tomar conhecimento nesta terça-feira(30), sobre fato ocorrido no Estado de Rondônia, quando servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), com base em um código de vestimenta previsto em instrução normativa, tentaram impedir o ingresso da advogada Eduarda Meyka Ramires nas dependências do Tribunal de Justiça TJ/RO em razão da roupa que estava vestindo, constrangendo publicamente a colega. A advogada relatou por redes sociais, ter sido abordada por servidores na entrada do Tribunal, que impediram seu acesso sob a alegação de que estava vestida inadequadamente para uma advogada e que a mesma estava com “tudo para fora” com aquela vestimenta. O fato ocorreu logo no início do expediente forense e o local já se encontrava cheio, tendo o fato sido presenciado por diversos jurisdicionados e outros advogados e advogadas, causando imenso desconforto a advogada que, por evidente, sentiu-se muito constrangida, dada a proporção imensa de pessoas presentes, gerando olhares maldosos e comentários. Insta ressaltar que a vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata nem nada similar, cabendo somente a OAB esta normativa, sendo por qualquer outra, violação da independência funcional do advogado. Ato contínuo, a Instrução n. 14/2017 que dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do estado de Rondônia não pode ser considerada como preceito para tal atitude, haja vista a competência da Ordem dos Advogados do Brasil para disciplinar questões de vestimenta em espaço forense, conforme entendimento consolidado no CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Importante também reafirmar que, não apenas a advogada, mas toda mulher, enquanto cidadã de um país em que a Constituição assegura a igualdade entre homens e mulheres, tem que ter garantido o seu direito de se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta. Complementando, a OAB Rondônia ressalta que já atua, junto a TJ-RO, no enfrentamento das vistorias pelas quais as mulheres e advogadas têm passado diariamente nas unidades judiciárias estaduais, que as expõem ao constrangimento, a situações vexatórias e abusivas, inclusive com suas bolsas revistadas, resultando, na maioria das vezes, em comentários inadequados e  de foro íntimo das mulheres.Por fim, OAB Rondônia informa que irá reforçar Pedido de Providências ao TJ-RO para propor a revisão do provimento interno quanto a vestimentas femininas, bem como a desobrigação da revista de suas bolsas. Tal conduta além de ferir a intimidade da pessoa, viola as prerrogativas profissionais das advogadas e advogados, que não podem ser impedidos de ingressar em unidades públicas, dentro do exercício de sua profissão.Nesse contexto, o Conselho Federal da OAB e Seccional de Rondônia, por meio de suas Comissões da Mulher Advogada e de Prerrogativas Profissionais, reafirmam seus compromissos com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia em todo o país.
Fonte: OAB – OAB Nacional e OAB-RO reafirmam que defesa das Prerrogativas é prioridade

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