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OAB não ameaça expulsar quem advogar de graça para vítimas de Brumadinho

OAB não ameaça expulsar quem advogar de graça para vítimas de Brumadinho

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É falsa a notícia de que a OAB
ameaça expulsar quem advogar de graça para familiares de vítimas da tragédia de
Brumadinho.

Lamentável que a indústria de
produção em massa de notícias falsas, que atenta contra a democracia ao buscar
deturpar fatos durante as eleições, permaneça ativa servindo sabe-se lá a quais
interesses.

Pior ainda é a onda de
manifestações indignadas que surgem a reboque dessas mentiras vindas de pessoas e até
de parlamentares eleitos que deveriam ter o mínimo de cuidado com aquilo que
divulgam, ainda que em respeito à própria reputação.

A chamada advocacia pro bono foi
oficialmente regulamentada em sessão extraordinária do Conselho Pleno,
instância máxima da OAB, realizada no dia 14 de junho de 2015.

Praticada há mais de cem anos no
Brasil, a advocacia pro bono é exercida gratuitamente em favor de instituições
sociais sem fins lucrativos ou pessoas naturais que não têm recursos para
contratar profissionais para consultoria, assessoria ou atuação judicial.

O Novo Código de Ética e
Disciplina da OAB tem um capítulo específico para tratar do assunto, conforme
transcrito abaixo:

CAPÍTULO V

DA ADVOCACIA PRO BONO

Art. 30. No exercício da
advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o
advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele
assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

§ 1º Considera-se advocacia pro
bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor
de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que
os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

§ 2º A advocacia pro bono pode
ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de
recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

§ 3º A advocacia pro bono não
pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar
instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade
para captação de clientela.
Fonte: OAB – OAB não ameaça expulsar quem advogar de graça para vítimas de Brumadinho

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