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OAB reforça a importância do funcionamento do Conanda e de eleições transparentes no colegiado

OAB reforça a importância do funcionamento do Conanda e de eleições transparentes no colegiado

A OAB Nacional, signatária do manifesto contra o desmonte e o na~o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), reforçou a importância do funcionamento nos moldes atuais do colegiado, que é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal. A Ordem se manifestou nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 622, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).  O manifesto em defesa do Conanda denuncia, entre outras coisas, a tentativa de reestruturação do conselho por decreto presidencial. Além disso, aponta como igualmente grave a não publicação – no Diário Oficial da Unia~o – da resolução aprovada legitimamente em assembleia ordinária que delibera sobre o processo de escolha das novas entidades da sociedade para o mandato de gestão relativo ao biênio 2021/2022. “Reivindicamos o respeito às conquistas democráticas e de participação social. Reivindicamos que crianças e adolescentes tenham seus direitos assegurados”, diz um trecho do documento.A Ordem detém uma das 28 vagas do Conanda, atualmente ocupada pela presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Glícia Salmeron. A advogada é uma das 14 representantes da sociedade civil organizada em âmbito nacional no colegiado. “O Conanda é especialíssimo, específico, com um papel fundamental na formulação e no controle social dos direitos de crianças e adolescentes, inclusive no tocante à sua materialização. As normas orientadoras, essenciais para que os conselhos estaduais e municipais possam compreender e zelar pelas necessidades básicas de crianças e adolescentes, são traçadas pelo colegiado. O Brasil precisa deste conselho funcionando no modelo e no formato atual. Assim, não é coerente e nem aceito que um decreto, enquanto ato específico do governo federal e discricionário a partir de suas necessidades, reduza e minimize garantias. A democracia participativa é, sobretudo, aquilo que se vê materializado em direitos”, esclarece Glícia. Veja o manifesto em defesa do Conanda
Fonte: OAB – OAB reforça a importância do funcionamento do Conanda e de eleições transparentes no colegiado

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