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OAB-RR ajuíza ação para evitar corte de energia e de água de servidores públicos

OAB-RR ajuíza ação para evitar corte de energia e de água de servidores públicos

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Brasília – A Ordem dos Advogados
do Brasil – Seccional Roraima conseguiu garantir na Justiça que os servidores
civis e militares estaduais não terão o fornecimento de energia e de água
suspensos até que a regularização dos salários seja feita pelo governo do
estado.

Para o presidente da OAB-RR,
Rodolpho Morais, a medida é mais do que necessária nesse momento de grave crise
financeira que se encontra o estado de Roraima e que tem afetado diretamente os
servidores públicos estaduais.

“Também é responsabilidade da OAB
atuar em defesa da sociedade de um modo geral e por essa razão decidimos buscar
a Justiça para evitar prejuízos ainda maiores aos cidadãos roraimenses,
servidores públicos, que já sofrem com a falta de pagamento de seus salários”,
observa Morais.

Na ação civil pública, a OAB-RR
ressalta que a inadimplência dos servidores estaduais com as concessionárias de
energia e de água ocorre de forma involuntária. “A atuação faltante se dá por
razões visivelmente alheias à vontade dos servidores. Vê-se, portanto, um aparente
conflito entre o direito de se cobrar as tarifas pelas concessionárias — com a
respectiva interrupção do fornecimento dos serviços de energia elétrica e água
— e o primado da dignidade da pessoa humana, corroborado pela involuntariedade
do inadimplemento”, destaca a OAB-RR na ação.

De acordo com o presidente da
Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-RR, Herick Feijó Mendes, a OAB-RR
cumpre com a medida o seu papel constitucional na defesa de direitos coletivos.
“Ponderou-se que os serviços são de uma essencialidade extrema e que as
concessionárias não poderão cortá-los caso o usuário demonstre insuficiência de
recursos, como no caso nos servidores públicos e militares estaduais com
salários atrasados, garantindo-se, portanto, o mínimo existencial previsto na
Constituição Federal”, ressalta.

Na decisão, o juiz federal da 2ª
Vara da Justiça Federal, Helder Girão Barreto, afirmou que a “questão perpassa
pelo necessário balanceamento entre o direito à prestação de serviços públicos
essenciais — no caso, energia elétrica e água — sem os quais a vida fica menos
digna, e o direito das concessionárias desses serviços à correspondente
contraprestação”.

Na ação, a OAB-RR sugere que as
concessionárias façam uma solicitação ao consumidor inadimplente se ele possui
vínculo com o governo do estado antes da emissão do corte. O magistrado ao
deferir a liminar, observou que seja feita uma adequação à medida que for
necessário assegurar-lhe plena efetividade da decisão judicial.
Fonte: OAB – OAB-RR ajuíza ação para evitar corte de energia e de água de servidores públicos

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