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OAB se reúne com Presidência do STJ para reafirmar decisão da Corte sobre honorários

OAB se reúne com Presidência do STJ para reafirmar decisão da Corte sobre honorários

Em mais uma ação em defesa da fixação de honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a direção da OAB Nacional se reuniu, nesta segunda-feira (19/12), com a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na visita institucional, foi discutida e reafirmada a decisão proferida pela Corte em março que entendeu que a definição dos honorários por apreciação equitativa não é permitida em causas de valor elevado, e que a verba deve ser fixada de acordo com os percentuais previstos na legislação.Em 13/12, ministros da 3º turma do STJ remeteram duas decisões sobre honorários para que o órgão superior analise novamente a questão. No dia seguinte, 14/12, o ministro Raul Araújo falou sobre o assunto na sessão da 2ª Seção do Tribunal, defendendo que o tema já foi analisado pela Corte, e que nova avaliação “já não faz sentido”.“É importante que as instituições mantenham canais de diálogo abertos. Tivemos um encontro positivo onde foi reafirmada a posição da Corte no assunto, no julgamento realizado em março”, contou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti. “Acompanhamos com atenção o tema para garantir aos mais de um milhão e 300 mil advogados o que lhes cabe legalmente”, completou o vice-presidente da Ordem, Rafael Horn.Além de Simonetti e Horn, participaram do encontro a presidente do STJ, Maria Tereza de Assis Moura, e o vice-presidente do STJ, Og Fernandes.CasoEm março, a Corte Especial do STJ entendeu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida em causas de valor elevado e que a verba deve ser fixada de acordo com os percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. Em junho, a Lei 14.365/22 foi sancionada reforçando a regra definida pelo STJ em dois pontos. O texto incluiu no artigo 22, parágrafo § 2º, da Lei 8.906/1994, a disposição “Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).”Além disso, a Lei 14.365/22 também alterou o próprio CPC, em seu artigo 85, parágrafo 6º-A, para esclarecer que “Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo.”Por fim, o Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, já reconheceu, por meio da Súmula Vinculante 47, que os honorários advocatícios têm natureza alimentar. “A afetação dos dois processos à Corte Especial do STJ afronta não apenas decisões do Congresso Nacional e do próprio STJ, como ignora o caráter de subsistência da verba para os profissionais da advocacia, conforme consagrado pelo STF. A OAB seguirá monitorando e combatendo decisões que descumpram a regra em todo o país”, aponta Simonetti.
Fonte: OAB – OAB se reúne com Presidência do STJ para reafirmar decisão da Corte sobre honorários

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