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OAB vai ao Supremo contra lei que flexibiliza uso de depósitos judiciais pelo governo do MS

OAB vai ao Supremo contra lei que flexibiliza uso de depósitos judiciais pelo governo do MS

A OAB Nacional ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar contra a Lei Complementar 201/2015, do Estado de Mato Grosso do Sul, que autoriza e disciplina o uso de depósitos judiciais para o pagamento de dívidas do Poder Executivo Estadual. A Ordem questiona ainda as alterações feitas pelas leis complementares estaduais 249/2018 e 267/2019 que agravaram as inconstitucionalidades já presentes na redação original do diploma legal, pois podem comprometer a liquidez do fundo de reserva em prejuízo dos depósitos judiciais dos jurisdicionados. Essas mudanças possibilitaram a redução do montante do fundo de reserva voltado à efetivação dos depósitos judiciais, reduzindo de 30 para 20% o valor da base de cálculo que passa a ser vinculado ao saldo devedor do Poder Executivo com o Poder Judiciário. As alterações também relativizaram o modo para recomposição do fundo de reserva, com a previsão de que os representantes do Poder Executivo e do Poder Judiciário possam celebrar termo de acordo com condições e prazos diferenciados. Na ação, a OAB sustenta que a utilização de recursos oriundos de depósitos judiciais para pagamento de despesas públicas em geral é inconstitucional. “Não cabe ao ente federado utilizar esses depósitos como se fossem receita pública”, diz a peça.“A Lei Complementar Estadual 201/2015 e alterações promovidas está eivada de inconstitucionalidades. Invade competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Processual Civil (art. 22, I); viola a competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional mediante lei complementar (arts. 165, § 9º, e 192); institui empréstimo compulsório (art. 148, I, II, e parágrafo único); vulnera o direito de propriedade (art. 5º, LIV); e rompe com a sistemática constitucional de transferências do Poder Executivo ao Judiciário (art. 168)”, diz a peça formulada pela OAB.A Ordem pede que sejam suspensos os dispositivos alterados e introduzidos que reduziram o percentual do fundo de reserva e alteraram sua base de cálculo, bem como permitiram a celebração de acordos entre Judiciário e Executivo para alterar os termos e condições de recomposição do fundo.
Fonte: OAB – OAB vai ao Supremo contra lei que flexibiliza uso de depósitos judiciais pelo governo do MS

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