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Órgão Especial decide por exigência do Exame de Ordem para ex-conselheiros de Tribunais de Contas

Órgão Especial decide por exigência do Exame de Ordem para ex-conselheiros de Tribunais de Contas

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB definiu, em sessão ordinária desta terça-feira (17/4), que conselheiros de tribunais de contas que deixarem o cargo público e optarem por exercer a advocacia precisam da aprovação no Exame de Ordem para tal. A reunião foi presidida pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, e o presidente nacional, Beto Simonetti, participou da abertura dos trabalhos.A decisão foi tomada em discussão feita no âmbito de consulta apresentada pela seccional da OAB do Rio de Janeiro, em que conselheiros pediam a equiparação constitucional do cargo à magistratura. Para o Órgão Especial, no entanto, não há essa isonomia pleiteada e aqueles que não tiverem feito e passado o Exame, anteriormente, precisão cumprir esta etapa, em razão do caráter taxativo dos casos de dispensa do Exame de Ordem previsto no art. 6º, §1º e §2º do Provimento n. 144/2011 do Conselho Federal da OAB. No debate, foi ressaltada a necessidade de os conselheiros dos Tribunais de Contas que eventualmente solicitarem inscrição nos quadros da Ordem precisarem de aprovação no Exame por não terem a dispensa dada aos juízes e desembargadores ou integrantes do Ministério Público — promotor, procurador de Justiça e procurador da República.Durante a sessão, foram julgados 19 processos, três foram debatidos, mas tiveram pedido de vista, e outros dois itens extra na pauta foram incluídos: a correção de uma súmula e a discussão de uma consulta.
Fonte: OAB – Órgão Especial decide por exigência do Exame de Ordem para ex-conselheiros de Tribunais de Contas

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