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Painel 24 – Meios adequados de solução de conflitos

Painel 24 – Meios adequados de solução de conflitos

Os meios adequados de solução de conflitos são uma forma de ampliar a proteção dos direitos individuais e coletivos, oferecendo novas possibilidades de escolhas para a resolução de litígios, além de ser uma ferramenta que auxilia a reprimir o excesso de judicialização no Brasil. Esse foi um dos debates desta terça-feira, dia 28, durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia, em Belo Horizonte (MG). O painel foi presidido pelo conselheiro federal da OAB-MS, Afeife Mohamad Hajj, e trouxe para a discussão temas como mediação, resolução de conflitos on-line, morosidade processual, audiência de mediação em famílias com violência doméstica, obrigatoriedade da mediação, arbitragem e outros. O conselheiro federal da OAB-BA, Fabrício de Castro Oliveira, esteve à frente da relatoria; enquanto o secretariado ficou à cargo do conselheiro federal da OAB-TO, José Pinto Quezado.Jairo Cruz, promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, iniciou o debate destacando o atual momento democrático no Brasil. “Vivemos hoje a maior democracia do nosso país, o maior período de acesso às informações no sentido amplo. Quem não se preparar para essa nova realidade não se tornará sustentável”, defendeu.Para a professora da Escola Paulista de Direito Fernanda Tartuce, as pessoas que trabalham na área jurídica precisam estar abertas à conversa. “Quando falamos de soluções consensuais, estamos falando de muitas possibilidades. E nós, da advocacia, fomos chamados a olhar para isso, a pensar: como esses mecanismos processuais, seja a negociação, a conciliação, a mediação, podem ajudar o cliente? Quando há um conflito com o outro, situações com vizinhos, familiares, amigos, é importante nos perguntarmos qual atitude queremos tomar? Sempre pode ter a oportunidade de esclarecer sem a necessidade, sem decidir quem teve razão, quem foi o vencedor.”A solução de conflitos na era da Justiça 4.0 foi o tema do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Newton Ramos. Na opinião dele, o Sistema de Justiça tende a uma evolução natural e híbrida, e o Judiciário precisa se abster de todas as ferramentas tecnológicas mais acesso pelo cidadão e agilidade nas decisões. “O modelo de Justiça 4.0 permite uma aceleração das decisões judiciais. Para se ter ideia, os processos de tramitação tiveram uma redução de 30% a 40% após a adoção dos recursos tecnológicos. Hoje, pontos de inclusão digital levam o Judiciário às regiões do Brasil onde não existe uma comarca, permitindo que o cidadão ajuíze uma ação de qualquer lugar do país. Mas isso ainda pressupõe uma revisão de paradigmas.” O debate também discutiu a realização da audiência de conciliação no Direito de Família nas situações de violência doméstica. A coordenadora do curso de Direito da Anhanguera Educacional, Cecilia Hildebrand, ponderou a necessidade de considerar a vulnerabilidade das pessoas envolvidas no processo, a grande maioria, mulheres, crianças e idosos. “O que a gente defende não é que a audiência de conciliação aconteça, mas que seja realizada com o consentimento da pessoa que sofreu a violência. Entretanto, o que vemos nas comarcas do país são juízes marcando audiências conciliatórias sem que a outra parte queira enfrentar esse processo, seja por medo ou por condições psicológicas. E, nos casos da audiência de conciliação, é essencial a presença de um advogado ou defensor público.”Para Guilherme Sampaio, diretor da Agência de Transportes Terrestres (ANTT), “além de se esperar uma duração razoável do processo, espera-se uma decisão efetiva. Buscar meios de não chegar ao litígio permite a economia de recursos, tempo e soluciona o problema com mais agilidade. Nesse sentido, a arbitragem e a mediação têm se tornado um meio efetivo.” Já no âmbito da tributação, a professora da IBET e da PUC/RS, Mary Elbe Queiroz, ponderou que “a cultura do litígio e do conflito está acabando, as pessoas não aguentam mais ficar 20, 30 anos com processo judicial. É possível a medição em matéria tributária. É necessário que a OAB atue para mudar essa cultura.”O desembargador do TRF-6 Flávio Boson Gambogi encerrou o painel com o tema Constituição democracia e liberdades. Segundo ele, enxergar como agonística a relação processual, permitindo o empoderamento dos atores na busca pela solução dos próprios problemas, deve ser concebido como forma verdadeira de acesso à justiça. “Métodos adequados de solução de conflitos são aqueles não impostos pelo Poder Judiciário e intermediados por um terceiro em busca de levar as partes a um consenso, evitando ou terminando um deslinde judicial.”
Fonte: OAB – Painel 24 – Meios adequados de solução de conflitos

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