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Painel 44 – Os avanços e desafios da governança e compliance no Brasil

Painel 44 – Os avanços e desafios da governança e compliance no Brasil

No seu último dia, a 24ª Conferência Nacional da Advocacia trouxe o painel “Compromisso e Responsabilidade Empresarial com a Governança e Compliance”,  conduzido pela presidente da Comissão Especial de Compliance, Luciana Serafim. O debate abordou temas relevantes para as regras de governança e compliance no Brasil como investigações corporativas, relações governamentais e anticorrupção,  corporações e ética, compliance pela corporação, construções societárias, agronegócio e ESG, relações societárias e jurídico corporativo. A presidente da Comissão Especial de Direito Empresarial, Hélcio Honda, assumiu a relatoria, enquanto o secretariado ficou com Larissa Junqueira Bareato, secretária da Comissão Especial de Direito Empresarial. O painel foi aberto com o tema “Investigações corporativas”, apresentado pela advogada Isabel Franco, que falou sobre os processos de investigação corporativa e a importância de investigar uma denúncia. Em seguida, o advogado Marcelo Zenkner falou sobre o tema “Relações governamentais e anticorrupção”, que destacou a importância de trazer a responsabilidade de coibir a prática da corrupção para dentro das empresas, com base na integridade corporativa. “Não adianta trabalhar para a repressão à corrupção, é preciso atuar para a prevenção no âmbito corporativo. Hoje, a integridade corporativa é uma prática internacionalmente consagrada no sentido de coibir a corrupção e de se alcançar melhores índices melhores de percepção da mesma, à luz, inclusive, do que vem sendo estabelecido pela transparência internacional. Eu acredito efetivamente nesse trabalho”, enfatizou. O coordenador do Comitê de Governança do Pacto Global da ONU, Reynaldo Goto, respaldou a fala do advogado Marcelo Zenkner e completou: “Nós tivemos um grande avanço no Brasil na questão regulatória à obrigatoriedade, que na iniciativa privada, entra de forma opcional, com algumas vantagens para as empresas que adotarem programas de integridade. Já para as estatais, existe uma lei específica que impõe a obrigatoriedade.”A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE), Olga Pontes, sublinhou que a consciência de que a solução não é apenas governamental já existe. “Não podemos mais delegar, as empresas precisam ser agentes dessa transformação e fazer parte da solução”, diz. Ela ponderou que para isso é preciso que a conduta ética deixe de ser encarada como uma limitação para o negócio empresarial. “É fundamental que a ética deixe de ser vista como uma ferramenta para cumprir leis. Os preceitos éticos são a base. É importante destacar que a empresa é fruto dos homens, então, se quisermos ter uma sociedade mais justa, precisamos ter pessoas justas no comando das empresas.”“Para que as organizações sejam íntegras, precisamos ter pessoas íntegras. Uma coisa tem que conversar com a outra. É necessário fazer a reflexão se de fato estamos agindo com coerência. Exemplo: não adianta a segurança da empresa estar em primeiro lugar, se o seu diretor possui multas por dirigir em alta velocidade”, disse Eduardo Nogueira, vice-presidente Jurídico da América Latina da DHL.Dentro do tema “Construções societárias”, a Secretária-Geral da OAB-SP, Daniela Marchi Magalhães, lembrou que “o compliance deve ser tratado como mecanismo de cumprimento das leis, ou seja, princípio básico da governança corporativa.” No âmbito do Agronegócio e ESG, o painel convidou o advogado Renato Buranello, que apresentou os resultados positivos obtidos pelo setor com a Bioeconomia.  Ele destacou que “todo crescimento está ligado à sustentabilidade”. E lembrou: “a condição do crédito para o investimento pelos setores, está ligado à governança e compliance.”A advogada Ana de Oliveira Frazão encerrou o debate com o tema “Relações societárias”. “É importante orientar as empresas sobre como regular os instrumentos de governança em uma sociedade. Os desafios como as relações societárias podem ultrapassar os interesses do sócio e afetar os interesses da parte societária.”
Fonte: OAB – Painel 44 – Os avanços e desafios da governança e compliance no Brasil

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