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Reforma do CPP e valorização da advocacia criminalista serão focos de comissão

Reforma do CPP e valorização da advocacia criminalista serão focos de comissão

A Comissão Especial de Direito Processual Penal realizou na tarde desta segunda-feira (15/8) sua primeira reunião. Ao longo do encontro, os integrantes dialogaram sobre propostas legislativas e dispositivos legais que podem ser alvo de análise do grupo. A reforma do novo Código de Processo Penal (CPP) foi definida como uma das prioridades da comissão. A presidente da comissão, Helcinkia Albuquerque, explicou que a participação da comissão nesse debate é um dever e uma oportunidade para reformular questões que incomodam a advocacia e a sociedade.“A proposta de reforma do CPP está em debate no Congresso Nacional desde 2010 e parece haver sinais de vontade política para concluir sua tramitação. Por isso, creio que é o momento ideal para que a comissão se engaje nessa tarefa e dê sua contribuição para a sociedade. Temos muito a oferecer e será gratificante para nossos membros participar dessa construção. Trata-se de um debate fundamental para nossa sociedade”, disse Helcinkia.A presidente falou também do desejo da comissão em realizar uma campanha de valorização da advocacia criminalista. “Existe ainda hoje muita discriminação. As pessoas muitas vezes confundem a figura do criminalista com a do seu cliente, e isso gera um certo preconceito e desconforto na atuação desses profissionais. Queremos mostrar a importância da advocacia criminalista na configuração de um país democrático, que respeita a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência e o devido processo legal, que são alicerces de um Brasil justo”, afirmou ela.PrescriçãoAo longo do encontro, também houve destaque para o acompanhamento do Projeto de Lei 658/15, que altera o Código Penal para dar novo tratamento a marcos temporais que causam a prescrição da pretensão executória e a interrupção da prescrição da pretensão punitiva. O texto está pronto para ser votado no Senado.Também foi debatida a Súmula 715, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo artigo 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.Participaram desta primeira reunião o secretário da comissão, Luis Henrique Machado, e os membros efetivos Diego Bugarin, Aisla Carvalho, Alexandre Abreu e Marlo Salvador, e os membros consultores Mia Chen e Rodrigo Vilela Veiga.
Fonte: OAB – Reforma do CPP e valorização da advocacia criminalista serão focos de comissão

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