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Relembre o histórico de luta da advocacia pela garantia dos honorários advocatícios

Relembre o histórico de luta da advocacia pela garantia dos honorários advocatícios

Neste ano, a advocacia obteve uma série de vitórias para que os Tribunais apliquem os dispositivos que determinaram o respeito à regra expressa no Código de Processo Civil (CPC) sobre honorários advocatícios de sucumbência. Em 16 de março, veio a primeira vitória: a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os honorários devem ser fixados de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Processo Civil (CPC), bem como vetou a aplicação de honorários por equidade. Simonetti e os membros honorários vitalícios Claudio Lamachia e Marcus Vinícius Furtado Coêlho acompanharam a sessão. Essa vitória só veio depois de muito trabalho. Começou ainda em 2020, quando o então secretário-geral da Ordem, Beto Simonetti, acompanhou os primeiros pedidos da OAB Nacional para ingressar nas ações que debatiam o caso como amicus curiae. Na ocasião, Simonetti ressaltou que a defesa das prerrogativas e dos honorários seria prioridade de sua atuação como dirigente de Ordem.“Os honorários advocatícios são fundamentais para a dignidade da profissão e essa tem sido uma bandeira constante da OAB. Temos atuado em casos semelhantes recentemente, o que demonstra nosso ímpeto inequívoco nessa questão. Prerrogativas e honorários são dois temas essenciais à advocacia e, portanto, para a Ordem. Exatamente para prevenir o aviltamento, o CPC já delimita os parâmetros para a fixação de honorários. Advogado altivo e respeitado é essencial ao Estado de Direito, à Justiça e indispensável à adequada representação do cidadão”, afirmou Simonetti. Ainda em 2020, no mês de setembro, na primeira sessão do STJ que discutiu o tema, a OAB se fez presente para defender a advocacia. A sustentação oral, na ocasião, foi feita pelo membro honorário vitalício Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que destacou precedentes do próprio STJ e defendeu a aplicação do Art. 85, §3º do CPC para a fixação dos honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte. Em 2021, o ex-advogado-geral da União Luís Inácio Adams fez sustentação oral representando a OAB e expondo os argumentos da advocacia aos ministros do STJ. O julgamento acabou suspenso por um pedido de vista. Nesse período, a Ordem aproveitou para estudar os processos e solicitou ainda novos ingressos como amicus curiae em dois Recursos Especiais sobre o tema.Os pedidos vieram em fevereiro de 2021. Nas solicitações, a Ordem destacou que os honorários atribuídos, quando da prolação da sentença, “devem remunerar adequadamente o trabalho prestado pelo advogado, não representando, assim, um completo desprestígio ou um incentivo às lides temerárias”, afirmava um trecho do pedido. Já no mês de setembro de 2021, quando houve a indicação de que o caso seria liberado novamente para julgamento, os dirigentes de Ordem prepararam a entrega de memoriais aos ministros da Corte Especial do STJ. “Depois de muita luta, veio o parágrafo terceiro do artigo 85, que vem trazendo o escalonamento dos honorários em percentuais distintos, de acordo com o valor da demanda em discussão. Quando se fala em equidade, a própria lei já o fez”, afirmou Marcus Vinícius Furtado Coêlho na ocasião. Por fim, na véspera da retomada do julgamento, em fevereiro de 2022, Beto Simonetti foi ao STJ, na abertura do ano judiciário, entregar novos memoriais e resguardar os honorários da advocacia. Em um discurso para os integrantes da Corte, o presidente da OAB defendeu a aplicação das regras do CPC. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, enfim, em 16 de março, por maioria, os recursos. Na ocasião, Beto Simonetti usou a tribuna e levantou questão de ordem na sessão do STJ, fundamental para balizar o entendimento do plenário.“Valho-me aqui na tribuna das palavras recentes do ministro Alexandre de Moraes, que, em voto sobre o tema, afirmou que não há razão para que a verba honorária seja fixada por apreciação equitativa. O magistrado registrou – o que reputo importante – que este STJ, a quem cabe a interpretação do direito infraconstitucional, compreende que o CPC tornou mais objetivo o processo de delimitação da verba sucumbencial, restringindo a subjetividade do julgador”, argumentou Simonetti.Dias depois da decisão no STJ, a vitória da advocacia tornou-se jurisprudência. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente um agravo de instrumento do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Florianópolis (Sindsaúde) contra o Estado, determinando a aplicação do artigo 85, §3º, do CPC. Além da decisão histórica do STJ no último dia 16, o julgado da 4ª Turma do TJSC foi baseado no Tema Repetitivo 973 do STJ, já transitado em julgado, que discorre sobre a aplicabilidade da Súmula 345 diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC.A Ordem também conseguiu reverter uma decisão do TJSP, que reduziu honorários de um advogado, por considerar inconstitucional o artigo 85 do CPC – a norma que, em seu §14, consolida importante avanço para a advocacia ao vedar a compensação de honorários. Em razão do acolhimento das razões recursais apresentadas pela Procuradoria de Prerrogativas, o relator do processo no TJSP, desembargador José Carlos Ferreira Alves, redistribuiu as verbas sucumbenciais e fixou os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC.O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, destacou na ocasião que o Conselho Federal continuará vigilante a toda e qualquer tentativa de desconsiderar os honorários da advocacia. “Como diz nosso presidente Beto Simonetti, honorário é o oxigênio da advocacia. E é exatamente com essa consciência, de que é uma verba de natureza alimentar, que lançaremos em breve o Observatório Nacional de Honorários. Será mais uma ferramenta para redobrar a vigilância quanto a esse assunto tão sensível”, aponta.
Fonte: OAB – Relembre o histórico de luta da advocacia pela garantia dos honorários advocatícios

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