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Senado aprova exclusividade da OAB em processo ético

Senado aprova exclusividade da OAB em processo ético

O Plenário do Senado aprovou nesta 5ª feira (10/3) o projeto de lei 4727/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da Casa e ex-conselheiro federal da OAB. A proposta corrige o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) para assegurar que apenas a OAB possa apurar e aplicar sanções disciplinares à advocacia. Após aprovação do texto, Pacheco afirmou que a matéria será encaminhada imediatamente à Câmara dos Deputados, onde também será analisada.Na sessão em que o texto foi aprovado, Pacheco exaltou a atuação da OAB pela aprovação da pauta. “Gostaria de enaltecer o trabalho realizado pela OAB nas suas mais diversas instâncias. Desde quando apresentei esse projeto, na condução do presidente Felipe Santa Cruz, e também agora, na sequência da sucessão. O presidente Beto Simonetti me visitou, que é do Estado do Amazonas, do senador Eduardo Braga, pedindo a pauta deste projeto de minha autoria. Então é uma primeira iniciativa da OAB Federal na condução do presidente Beto Simonetti”, disse o presidente do Senado.“O projeto vem para corrigir uma falha grave presente no Código de Processo Penal. A Constituição define que não há hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público. Quem processa e pune magistrados em casos disciplinares é o Conselho Nacional de Justiça. No caso de advogados, essa competência é exclusiva da OAB”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, sobre a aprovação do projeto.Simonetti lembrou que o presidente do Senado, autor do projeto, construiu uma brilhante carreira na advocacia e foi conselheiro federal da OAB antes de entrar para a vida política. “O senador Rodrigo Pacheco tem um longo histórico de bons serviços prestados à advocacia como advogado e integrante da OAB. Agora, no Congresso, segue firme na defesa dos valores e princípios do Estado de Direito”, diz Simonetti.O presidente da Comissão Constitucional da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que “a independência do advogado na defesa dos direitos do cidadão pressupõe a impossibilidade da punição judicial. Por isso, somente a OAB possui capacidade de disciplinar a conduta do profissional”.“Problemas éticos na advocacia já são rigorosamente processados pela OAB e não necessitamos da tutela do juiz sobre a advocacia. O cidadão não é menos importante do que o Estado, logo o advogado não pode ser inferior ao juiz. Esse projeto reforça a inexistência de hierarquia entre advogado e autoridades estatais”, afirma Coêlho.RelatoraA senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora do projeto, considerou que o caput do artigo 265 do CPP é incompatível com a Constituição Federal, que consagra os princípios do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, além de ferir frontalmente dispositivos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. “No mérito, consideramos o Projeto conveniente e oportuno.”Na análise da relatora, “o dispositivo possibilita que magistrados imponham sumariamente multa ao advogado, ao arrepio do devido processo legal sem que esse profissional poderia exercer seu direito de defesa”. O trecho, segundo o relatório, conflita com o processo disciplinar previsto no Estatuto da Advocacia, invadindo a competência da Ordem dos Advogados do Brasil.Além disso, o texto do CPP, de acordo com a relatora, “eleva o juiz para posição de supervisor do advogado no exercício da sua profissão, contrariando o artigo 6º, da Lei nº 8.906/94, visto que a norma estabelece que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.Nota de apoioDurante a atuação da OAB em torno do PL 4727/2020, o presidente Beto Simonetti produziu uma nota em apoio à matéria. No texto, ele defendeu se tratar de tema necessário e urgente por ser o caminho para reduzir as chances de o Processo Penal “chancelar o simulacro, prazos e instrumentos que tornam hercúleo, e muitas vezes impraticáveis, o regular exercício da defesa”. Mais que isso, garante a equidistância do julgador em relação à acusação e defesa.“O cidadão, que é o bem maior do país, é o destinatário final do projeto de lei em questão e não pode se tornar alvo vastamente desprotegido diante de alterações legislativas recentes que, direta e indiretamente, recrudesceram tanto a legislação penal quanto a processual penal, de forma a tornar o trabalho de defesa realizado pelo advogado uma atividade inexequível e, muitas vezes, ultrajante das suas prerrogativas profissionais”, diz Simonetti, na nota.O presidente do Senado ainda relatou, durante a sessão, que o atual presidente da OAB-MG, Sérgio Rodrigues Leonardo, sempre reivindicou a aprovação da matéria. “Foi uma comunhão de esforços das mais diferentes linhas e frentes da OAB. No final das contas, ganham os advogados brasileiros, porque é a única hipótese no ordenamento jurídico em que o advogado pode ser punido sumariamente pelo juiz, sem devido processo legal, sem contraditório, sem ampla defesa, o que era de fato incabível, e nós buscamos corrigir no Senado Federal, com essa provocação de hoje”, disse Pacheco.“Fico muito feliz de ver que semente plantada lá em 2020, quando levamos ao Senador Rodrigo Pacheco o pleito para apresentação deste projeto de lei, agora frutifica. Tenho convicção de que sob a liderança do Presidente Beto Simonetti conseguiremos concretizar esta vitória da advocacia na Câmara dos Deputados. É urgente extirpar do CPP esta disposição inconstitucional e usurpadora da competência privativa da OAB”, destacou o presidente da seccional de Minas Gerais.Rodrigo Pacheco também destacou o trabalho do atual diretor jurídico do Senado, Luis Claudio da Silva Chaves, que foi presidente da OAB-MG por dois mandatos, vice-presidente nacional da Ordem e também conselheiro federal, assim como Pacheco.
Fonte: OAB – Senado aprova exclusividade da OAB em processo ético

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