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STF julga ADI proposta pela OAB contra lei de SC que reduziu teto de pagamento das RPVs

STF julga ADI proposta pela OAB contra lei de SC que reduziu teto de pagamento das RPVs

Teve início nesta sexta-feira (17) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.100, proposta pela OAB Nacional, em 2014, contra a Lei 15.945/2013, de Santa Catarina, que reduziu o teto de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para 10 salários mínimos no Estado. A ADI está sendo julgada no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), até a próxima sexta-feira (24). O conselheiro federal Tullo Cavallazi Filho (SC) encaminhou sustentação oral ao relator, ministro Luiz Fux.Na ação, a Ordem questiona a lei estadual que redefiniu, de 40 salários mínimos para 10 salários mínimos, o limite das obrigações de pequeno valor a que se refere o parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal. Dessa forma, o Estado de Santa Catarina passou a pagar apenas créditos de até 10 salários mínimos por meio das Requisições de Pequeno Valor.As RPVs decorrem das ações propostas contra a Fazenda Pública, mas, ao contrário dos precatórios judiciais, elas foram criadas para pagamento de valores menores e em um prazo mais rápido, de 60 dias. Coma Lei 15.945/2013, Santa Catarina passou a pagar apenas créditos de até 10 salários mínimos, sujeitando os cidadãos com valores acima desse teto ao regime de precatórios. Além disso, quem possuía créditos a receber entre 10 e 40 salários mínimos, podia renunciar ao valor excedente, recebendo apenas o valor referente ao novo teto de 10 salários mínimos, sob pena de ter de sujeitar ao regime de precatórios, sem prazo para receber os valores.A ação da OAB sustenta que a redução de teto das RPVs por Santa Catarina não se compatibiliza com a capacidade econômica privilegiada do Estado, em contrariedade ao previsto no art.100, §4º, da Constituição Federal. Além disso, a Ordem afirma ainda que a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade ao pretender aplicar o novo limite das “obrigações de pequeno valor” às execuções contra a fazenda pública decorrentes de sentenças já transitadas em julgado, violando a garantia instituída no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição.
Fonte: OAB – STF julga ADI proposta pela OAB contra lei de SC que reduziu teto de pagamento das RPVs

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