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Carta de Belém enfatiza capacidade jurídica das pessoas com deficiência

Carta de Belém enfatiza capacidade jurídica das pessoas com deficiência

A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, divulgou na tarde desta quarta-feira (22) a Carta de Belém. A carta é resultado do III Fórum Nacional Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, realizado com apoio da OAB-PA. O texto traz uma série de posicionamentos que foram cristalizados a partir dos debates e exposições realizados nos dois dias do evento, promovido no formato online em função das restrições sanitárias. Nesta tarde, foram realizados mais três painéis de exposição com os temas: Curatela e Tomada de Decisão Apoiada, Liberdades Sexuais e Matrimoniais da Pessoa com Deficiência Intelectual, e O Direito à Morte Digna e a Diretiva Antecipada de Vontade.“Temos a expectativa de que toda a discussão realizada aqui, ao longo desses dois dias, possa ter sido fonte, mais do que de conhecimento sobre o tema, mas compreensão sobre essa mudança de paradigma, dessa ressignificação de conceitos e da importância do tema da pessoa com deficiência. Creio que foi um mais um momento da reafirmação da autoestima, do respeito, da independência, do protagonismo, do lugar de fala e da liberdade de escolha das pessoas com deficiência. É muito importante que tenhamos fóruns como esse em que possamos renovar essa discussão”, disse o presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB, Joelson Costa Dias, no encerramento do fórum.A Carta de Belém destaca, entre outros pontos, que “a capacidade jurídica das pessoas com deficiência é plena, no que diz respeito às questões existenciais, familiares, sendo a definição da curatela medida de exceção protetiva, relativa apenas aos interesses negociais e patrimoniais, que deve observar as necessidades e circunstâncias de cada caso, devendo-se sempre garantir a dignidade, integridade e a segurança da pessoa com deficiência. O documento aponta ainda que “a deficiência não está nas pessoas, mas sim nas barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem o pleno e efetivo exercício do direito de todos, em igualdade de condições e oportunidades”. A carta faz ainda uma crítica. “As políticas públicas são insuficientes para a inclusão das Pessoas com Deficiência, inclusive na definição dos orçamentos públicos e suas prioridades”.
Fonte: OAB – Carta de Belém enfatiza capacidade jurídica das pessoas com deficiência

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