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No STJ, penhora de salários para pagamento de honorários segue com placar favorável para advocacia

No STJ, penhora de salários para pagamento de honorários segue com placar favorável para advocacia

Em sessão realizada nesta quarta-feira (21/2), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve seu julgamento sobre a legalidade da penhora de salários para quitação de honorários advocatícios interrompido por um novo pedido de vista, desta vez, do ministro João Otávio de Noronha. Até o momento, duas correntes opostas já se formaram na Corte Especial, e a defendida pelo Conselho Federal da OAB, da legalidade da penhora, já possui três votos favoráveis, contra apenas um contrário. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, ressalta que “os honorários advocatícios representam não apenas a justa remuneração pelo trabalho dos advogados, mas também a fonte sustento para milhares de profissionais em todo o país, sendo essenciais para garantir não apenas a dignidade da classe, mas também o acesso à Justiça para todos os cidadãos brasileiros”.A controvérsia está sendo debatida nos autos dos Recursos Especiais (REsp) 1.954.380 e 1.954.382, sob o rito dos recursos repetitivos. A definição terá impacto significativo, uma vez que a decisão resultará em uma tese com efeitos vinculantes para as instâncias ordinárias. Sobre o casoA discussão gira em torno da interpretação do artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que estabelece a possibilidade de penhora de salários em duas situações: para pagamento de prestação alimentícia ou quando o devedor recebe mensalmente mais de 50 salários mínimos. O cerne do debate é se é possível a penhora do salário para quitação dos honorários advocatícios, em razão da natureza alimentar já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela impossibilidade da penhora. Por outro lado, o ministro Humberto Martins diverge dessa posição, defendendo que os honorários advocatícios podem ser equiparados à prestação alimentícia, permitindo a penhora de salários para sua quitação, desde que respeitada a subsistência do devedor.Embora o voto do relator seja contrário à advocacia, o placar atual do julgamento está favorável à possibilidade de penhora de salários para pagamento de honorários advocatícios, conforme proposto pelo ministro Humberto Martins e acompanhado pelos ministros Raul Araújo e Luis Felipe Salomão. A definição final aguarda o desfecho do pedido de vista e a manifestação dos demais membros da Corte Especial do STJ.“Seguiremos na luta pelo respeito e justiça em relação aos honorários, que são a primeira das prerrogativas”, finalizou Simonetti.
Fonte: OAB – No STJ, penhora de salários para pagamento de honorários segue com placar favorável para advocacia

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