skip to Main Content

OAB ressalta trajetória de ministro Raul Araújo, do STJ, em evento em Anápolis (GO)

OAB ressalta trajetória de ministro Raul Araújo, do STJ, em evento em Anápolis (GO)

Para debater as melhores práticas sobre a efetiva garantia dos direitos dos consumidores, o Conselho Federal da OAB promoveu, entre os dias 24 e 25 de agosto, o evento “Advocacia e o Acesso do Consumidor à Justiça – Homenagem ao ministro Raul Araújo”. O encontro foi realizado por meio da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB, em conjunto com a OAB-GO (subseção de Anápolis) e da Universidade Evangélica de Goiás (Unievangélica).Esta sexta-feira (25/8) foi marcada pelas homenagens concedidas ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo e pela aula magna realizada por Araújo no auditório da Unievangélica.O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, ressaltou a importante atuação do ministro na defesa das prerrogativas, principalmente, quanto “de trazer clareza e consistência aos critérios de fixação dos honorários em favor da justa recompensa pelo trabalho que realizamos em prol dos nossos clientes da sociedade”.“Suas contribuições e princípios continuam a guiar o nosso caminho fortalecendo a união entre a magistratura e a advocacia, em prol de uma Justiça verdadeira e acessível para todos”, disse Simonetti.O membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também integrou o evento por meio de vídeo, no qual presta sua homenagem ao magistrado.Também estiveram presentes o vice-presidente nacional, Rafael Horn; o presidente da OAB-GO, Rafael Lara; o conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair; o presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Walter José Faiad de Moura; e o presidente da Comissão Especial de Liberdade Religiosa, Valdetário Andrade Monteiro.CDC no STJ“O Poder Judiciário ao alcance do consumidor brasileiro” foi o tema da aula magna de Raul Araújo. Em sua exposição, o ministro apresentou alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consolidam os entendimentos existentes na corte sobre a aplicabilidade das normas do CDC. Segundo o ministro, “embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 2º, caput, definir como consumidor o ‘destinatário final’,  em muitos casos, essa interpretação deve ser relativizada de forma a proteger o consumidor diante de sua reconhecida vulnerabilidade no mercado de consumo”, afirmou. Com isso, acrescentou o magistrado, “o legislador possibilitou que até mesmo as pessoas jurídicas assumam essa qualidade, desde que adquiram ou utilizem o produto ou serviço como destinatário final”, como ficou pacificado no REsp 1.536.786.Raul Araújo também destacou o julgamento do REsp 1.574.784,  que considerou correta a equiparação de uma vítima de acidente a consumidor, nos termos do artigo 17 do CDC, prevê a figura do consumidor por equiparação, sujeitando à proteção do código consumerista aqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de algum evento danoso decorrente dessa relação. “O CDC amplia o conceito de consumidor para abranger qualquer vítima, mesmo que nunca tenha contratado ou mantido qualquer relação com o fornecedor”, finalizou o ministro.
Fonte: OAB – OAB ressalta trajetória de ministro Raul Araújo, do STJ, em evento em Anápolis (GO)

Back To Top
Search