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OAB vai ao STF para se posicionar contra as candidaturas avulsas

OAB vai ao STF para se posicionar contra as candidaturas avulsas

O Conselho Federal da OAB protocolou um requerimento no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (20), para atuar como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1.238.853) que debate a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras. No entendimento da OAB, esse tipo de candidatura não é compatível com o ordenamento jurídico vigente, já que a Constituição Federal estabelece a filiação partidária como condição de elegibilidade.No requerimento, a Ordem destaca a importância dos partidos para a mobilização e a educação política na sociedade e a relevância deles na democracia representativa. A entidade explica que livre criação de partidos políticos foi uma escolha deliberada dos criadores da Carta Cidadã. “Nos debates na Assembleia Nacional Constituinte, a Comissão de Sistematização, ao apreciar as diversas emendas a ela submetidas, fez questão de ressaltar reiteradamente que: o Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios Fundamentais.”A Ordem expressa ainda que o atual sistema eleitoral não poderia ser imediatamente adaptado para permitir a inclusão de candidaturas avulsas. “Além da previsão expressa do art. 14 da Constituição Federal, diversos outros dispositivos obstam a implementação das candidaturas avulsas”, reforça a OAB.O requerimento da OAB será analisado pelo relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso. A decisão de solicitar ingresso como amicus curiae na ação foi tomada na reunião do Conselho Pleno da OAB realizada em outubro de 2019. Os conselheiros entenderam que a exigência constitucional de filiação a um partido político para qualquer cidadão, que queira se candidatar, deve ser cumprida.Confira aqui a íntegra do pedido de ingresso da OAB como amicus curiae no RE 1.238.853
Fonte: OAB – OAB vai ao STF para se posicionar contra as candidaturas avulsas

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