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Órgão Especial reafirma prerrogativa do pleno uso da palavra em sessões de julgamento

Órgão Especial reafirma prerrogativa do pleno uso da palavra em sessões de julgamento

Em reunião ordinária nesta terça-feira (27/2), o Órgão Especial do Conselho Federal, sob a presidência do vice-presidente da entidade, Rafael Horn, deliberou que a prerrogativa dos advogados de utilizar a palavra, pela ordem, e intervir nas sessões de julgamento de qualquer juízo ou tribunal se estende não apenas a questões de fato, mas também a questões de direito, permitindo reclamar contra a violação de preceitos legais, regulamentares ou regimentais.O relator da Consulta n. 49.0000.2020.008323-2/OEP, conselheiro federal Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (PI), destacou que a prerrogativa está prevista no Art. 7º, incisos X e XI da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Durante a sessão do Órgão Especial, Horn ressaltou que “o Estatuto da Advocacia foi aperfeiçoado por meio da Lei 14.365/22, aprovada após intensa articulação da OAB na atual gestão, para reafirmar que as intervenções pontuais e sumárias pela advocacia durante uma sessão de julgamento têm o objetivo de esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influenciem na decisão, inclusive para reclamar contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento ”.ConsultaNa consulta ao Órgão Especial, foram levantadas as seguintes questões:a)  “A prerrogativa profissional prevista no art. 7º, inciso X, da Lei n. 8.906/94 (uso da palavra, em qualquer juízo ou tribunal) está limitada somente a questões de fato? “;b) “O uso da palavra pelo advogado, na forma que estabelece o art. 7º, inciso X, da Lei n. 8.906/94, pode ser invocada para o esclarecimento de equívoco ou dúvida surgida em relação a afirmações sobre fatos e também questões de direito, que possam, naquele momento, influenciar no julgamento? “;c) “A mesma prerrogativa impõe o dever do órgão julgador manter aberto o áudio durante todo o período de julgamento? Em caso afirmativo, sendo inobservada a prerrogativa, quais providências devem ser tomadas pelo advogado prejudicado? “.No voto aprovado por unanimidade, Shaymmon ressaltou que, conforme o inciso X do art. 7º, o uso da palavra pelo advogado pode ser acionado para esclarecer equívocos ou dúvidas surgidas em relação a afirmações sobre fatos e documentos. Além disso, quanto às questões de direito, o advogado tem o direito de apresentar reclamação, inclusive oralmente, ao verificar uma violação flagrante de preceito legal que prejudique a causa sob seu patrocínio, nos termos do inciso XI.Segundo o relator, a legislação impõe o dever do órgão julgador de possibilitar o uso da palavra durante todo o período de julgamento, já que se trata de uma prerrogativa indeclinável do advogado, que independe de concessão do presidente da sessão de julgamento, com respeito a moderação e a brevidade, comprovada a pertinência da questão de ordem levantada. “Quando observada qualquer violação às prerrogativas, deve o advogado levar a conhecimento do Conselho Seccional ou da Subseção, conforme dispõe os Arts.15 e 16, do  Regulamento Geral, cabendo ao advogado a comprovação do prejuízo.”Balanço Durante a sessão, foram pautados 34 processos. Desses, 17 foram julgados e em dois houve pedido de vista. O Órgão Especial tem por finalidade analisar, responder consultas sobre a atuação do sistema OAB, bem como julgar recursos contra as decisões das Câmaras e resolver conflitos ou divergências entre os órgãos da OAB.
Fonte: OAB – Órgão Especial reafirma prerrogativa do pleno uso da palavra em sessões de julgamento

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