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Painel 22 – Aspectos relevantes do planejamento tributário são abordados em Conferência

Painel 22 – Aspectos relevantes do planejamento tributário são abordados em Conferência

O planejamento tributário foi objeto de análise e discussão por especialistas e palestrantes nesta terça-feira (28/11) durante um dos painéis da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Presidido pelo conselheiro federal do Acre e procurador adjunto de Direito Tributário, Alessandro Calil de Castro, o painel contou com a relatoria do vice-presidente da Comissão Especial de Direito Tributário e conselheiro federal do Amazonas, Jonny Cleuter Simões Mendonça. O secretariado ficou a cargo do conselheiro federal de Mato Grosso, Stalyn Paniago Pereira.Entre os aspectos trabalhados durante o painel estiveram:Planejamento tributário e as consequências do julgado na ADI 2.446/DF;Planejamento Tributário: pressupostos teóricos e aplicação prática;Direito tributário nos Tribunais Superiores;Impactos da reforma tributária para a advocacia;Multas e confisco;Planejamento tributário, conformidade e contencioso: uma abordagem sistêmica; e Planejamento tributário em face do novo modelo de tributação do consumo. Participaram como oradores o professor do IBDP Everardo Maciel; o professor da UFMG Valter Lobato; a advogada Gláucia Lauletta; o coordenador do Colégio de Presidentes e presidente da OAB-CE, José Erinaldo Dantas Filho; o professor da USP, Heleno Torres; a auditora fiscal da Receita Federal aposentada Fátima Cartaxo; e o coordenador de Direito Tributário da ESA Nacional, Eduardo Maneira.Em sua exposição sobre “Direito Tributário nos Tribunais Superiores”, a advogada Gláucia Lauletta destacou os principais problemas enfrentados nas Cortes. “O principal é a demora da Justiça. Temos carência de juízes, de cada 5 vagas de juízes, uma hoje não está preenchida. Outro desafio é o distinguishing. Nos casos diversos, quando você espera jurisprudência nas instâncias superiores, a decisão aplicada não tem identidade absoluta na hora da aplicação do precedente. Isso, sem mencionar a questão da assimetria de critérios na definição dos casos, especialmente no âmbito do STF”, enumerou.O professor do IBDP Everardo Maciel trouxe para o debate as consequências do julgado na ADI 2.446/DF no Planejamento Tributário. Para o professor, o parágrafo único do artigo 116, que diz que “a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”,  é constitucional, mas sem eficácia plena, porque carente de lei procedimental. “O Brasil precisa de uma lei antielisiva, que tenha maior densidade normativa, onde se estabeleça procedimentos com clareza, de acordo com os princípios da segurança jurídica”, afirmou.Ao abordar o tema “Planejamento Tributário: Pressupostos Teóricos e Aplicação Prática”, o professor da UFMG Valter Lobato também destacou a necessidade de regulamentação do tema da lei conhecida como antielisiva. “A questão do planejamento tributário abusivo no Brasil ganhou contornos de crueldade, porque trouxe um cenário de grande litigiosidade. Precisamos regulamentar esse assunto e densificar a norma para determinados parâmetros com o objetivo de impedir a tributação por analogia. E principalmente, criar mecanismos que melhorem a relação entre fisco e contribuinte”, avaliou.O presidente da OAB-CE e coordenador do Colégio de Presidentes, José Erinaldo Dantas Filho, discorreu sobre os impactos da reforma tributária para a advocacia. Ele destacou a finalidade do Direito Tributário, que visa regular a contribuição de todos para com a sociedade. Dantas Filho afirmou que o Direito Tributário tem como princípio a legalidade e que não existe norma antielisiva. “Quem pratica elisão fiscal não está cometendo nenhuma ilegalidade. Pagar menos tributo dentro da legalidade não é errado”, explicou.Para o presidente da OAB cearense, hoje, no planejamento tributário, se tenta criminalizar aquele que investe. “Precisamos dar segurança jurídica para quem investe neste país. Precisamos ter um projeto de país, de desenvolvimento econômico e garantir a segurança jurídica das normas já existentes.”Ao falar sobre o tema “Multas e Confisco”, o professor da USP Heleno Torres destacou que as sanções e multas tributárias não podem ser excessivas, sem adequada conformidade. “É preciso estabelecer parâmetros para combater o excesso como maneira de evitar o confisco, de forma que também as multas não superem 100% do tributo devido.”Torres apontou a necessidade de envolvimento dos juízes e de outros tribunais na questão. “Em matéria de vedação de confisco e em relação às multas, o STF já concluiu que devemos fazer uma análise caso a caso. Mas o STF não pode ser o único a promover o garantismo tributário, ele tem que ser promovido por juízes e por outros tribunais.” Na abordagem do tema “Planejamento tributário em face do novo modelo de tributação do consumo”, o coordenador de Direito Tributário da ESA Nacional, Eduardo Maneira, ressaltou a importância da Reforma Tributária no Brasil. “A realidade nos impõe uma reforma tributária. Enquanto no mundo, a tributação está andando de carro híbrido, a nossa é uma Kombi velha. Não dá nem para recauchutar. Precisamos estar na mesma página que os outros países para enfrentar os mesmos desafios.”Neste novo cenário, afirmou, que o planejamento tributário é incompatível com os tributos indiretos. “Com o novo regime instituído com a reforma tributária, este planejamento deixa de existir. Os benefícios fiscais como nós entendemos, de renúncia fiscal, serão extintos e poderão ser substituídos por incentivos financeiros”, ressaltou Moreira.Na palestra sobre “Planejamento tributário, conformidade e contencioso”, a auditora fiscal da Receita Federal aposentada Fátima Cartaxo apresentou uma abordagem sistêmica. “Para que ele seja efetivo, tem que se pensar na conformidade e no contencioso. Os objetivos do planejamento tributário são a redução das divergências interpretativas e a não geração do contencioso”, afirmou.Fátima apresentou também os principais avanços com o “Diagnóstico do Contencioso Tributário Administrativo e Judicial”, que reforçou o contencioso como tema da agenda estratégica dos fiscos e propiciou uma melhor compreensão de seus desafios.Para a auditora, os novos desafios e oportunidades do Planejamento Tributário são a operacionalização da Reforma Tributária, com mecanismos de harmonização e cooperação federativa; e a transformação digital dos contenciosos tributários administrativo e judicial, com o uso da inteligência artificial, compartilhamento de bancos de dados, plataformas colaborativas  e acesso aos atores envolvidos. A auditora citou ainda a economia digital e os ativos intangíveis como novas fronteiras de atuação para as administrações tributárias, e a utilização intensiva de tecnologia de ponta para monitorar o fluxo do dinheiro e seus atores e combater o crime organizado.
Fonte: OAB – Painel 22 – Aspectos relevantes do planejamento tributário são abordados em Conferência

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