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Painel 30 – Perspectivas da advocacia previdenciária

Painel 30 – Perspectivas da advocacia previdenciária

A advocacia previdenciária teve painel exclusivo na 24ª Conferência Nacional da Advocacia para abordar os principais desafios contemporâneos da área. Presidido pela conselheira federal de Santa Catarina e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal, Gisele Kravchychyn, o painel foi coordenado pela conselheira federal de Rondônia e secretária-adjunta da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Julinda da Silva. O presidente da CAA/AL, Leonardo Araújo Lima, foi o secretário da mesa. O debate abordou diferentes perspectivas da área do Direito, entre elas, a estratégia de atuação previdenciária nos juizados. O Secretário da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Tiago Kidricki, abordou as revisões previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo ele, estamos diante de um impasse e sendo colocados de lado. “Vamos agir para que a disciplina previdenciária apresente efetividade e justiça para a sociedade.”O integrante da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, abriu sua “Perspectivas Futuras na Previdência Social” ressaltando a abrangência e as características da matéria. “Não temos ações de massa na advocacia previdenciária. Pelo lado positivo, temos alterações na seara previdenciária e, por isso, precisamos trabalhar a qualidade técnica das peças processuais, ou seja, nos dedicar, estudar, atualizar e nos preparar para garantir qualidade nos recursos e pedidos”, observou.Na sequência, Gisele Kravchychyn convidou o presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, para falar sobre o Projeto de Lei 4.830/2020. Lamachia exaltou a tribuna como sendo o espaço natural e prerrogativa do advogado em suas lutas. Ele abordou os prejuízos à advocacia com as sustentações orais gravadas e pediu união da classe para garantir o direito da advocacia às sustentações em tempo real. “Não podemos abrir mão de mudar essa realidade”, disse.  Lamachia reforçou o fato de que as reformas tributária e fiscal, do Governo Federal impactarão, e muito, a vida do cidadão brasileiro. “Vocês são agentes de transformação social e devem fazer com que a justiça seja levada aos tribunais”, conclamou.O tema desafios no administrativo e judicial ficou a cargo do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-MG, Marcos Thadeu de Oliveira e Britto. “Precisamos lembrar ao INSS que o foco deve ser na incapacidade e não na doença. Além disso, é preciso fazer uma análise prévia da situação de incapacidade e relatório com apresentação de quesitos”, apontou.Na sequência, foi a vez de o diretor tesoureiro-adjunto da OAB-MG, Marco Antônio Freitas, explanar sobre o limbo jurídico previdenciário trabalhista: aspectos gerais e possíveis soluções. Freitas ressaltou que os dentes impulsionarão a atuação da classe. “Após esta conferência, tenho a certeza de que a advocacia vai sair melhor e mais unida, para fazer a diferença e lutar para fazer valer nossas prerrogativas”, observou. Com o tema “Aposentadoria especial – reforma e pós-reforma”, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito, Adriane Bramante, compartilhou casos de funcionários que trabalham em mineradoras, adoecem e precisam se aposentar. “Entre todas as aposentadorias, esta é muito mais complexa porque envolve várias áreas do Direito.” Segundo Adriane, esse benefício é visto com muito preconceito na sociedade. “Toda periculosidade precisa ser provada e esse discurso, desde 1995, é muito complicado. O cenário piorou com a Reforma da Previdência”, alertou. No final do debate, foi a vez de o coordenador científico da pós Ieprev, João Batista Lazzari, trazer suas reflexões sobre “Contribuição em atraso, direito adquirido e regras de transição”. Para ele, no Direito Previdenciário, a atualização deve ser constante, pois a mudança jurisprudencial é muito grande. “De repente, tudo mudou por causa de uma portaria. Há uma falta de respeito à ordem legislativa e ao princípio da legalidade”, observou Lazzari.
Fonte: OAB – Painel 30 – Perspectivas da advocacia previdenciária

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