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Protocolado pedido de urgência para PL que protege advogados agredidos

Protocolado pedido de urgência para PL que protege advogados agredidos

Visando garantir as prerrogativas dos advogados no exercício da profissão, foi protocolado, nesta quarta-feira (7/2), o pedido de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 5.109/2023. O texto altera o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), passando a garantir a concessão imediata de medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que forem agredidos durante o exercício da profissão. O requerimento foi proposto pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), e teve apoio dos deputados federais Marangoni (União-SP), Mario Frias (PL-SP), Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), Cezinha de Madureira (PSD-SP), Rubens Pereira Júnior (PT-MA), Yandra Moura (UNIÃO-SE), Raimundo Santos (PSD-PA), Emidinho Madeira (PL-MG), Raimundo Costa (PODE-BA), Flávia Morais (PDT-GO), Hugo Motta (Republicanos-PB) e Doutor Luizinho (PP-RJ). Com esse pedido, a matéria poderá ser analisada diretamente pelo plenário da Câmara dos Deputados, não precisando da análise das comissões anteriormente despachadas. Atualmente, o projeto está pronto para deliberação da Comissão de Segurança Pública da Câmara, com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC).Medidas protetivas de urgênciaConforme o texto do PL 5.109/2023, medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz a partir de depoimento do advogado ofendido perante a autoridade policial ou de apresentação de alegações escritas. Para garantir a integridade física desses profissionais, as medidas poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência; do ajuizamento de ação; da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.A proposição do PL 5.154/2023, apensado ao PL 5.109/2023, havia sido formulada pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, acolhendo sugestão da advogada catarinense Giane Bello. A ideia é reproduzir a estrutura ágil e eficaz prevista na Lei Maria da Penha, que funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar, com o objetivo de garantir não apenas a segurança do profissional, como também o pleno exercício da advocacia. ”A concessão de medidas protetivas garante a atuação do advogado agredido no exercício da profissão, buscando reduzir a angústia, aumentar a segurança, evitar reincidência da agressão e, ainda, a garantir sua própria vida. Com a lei, haverá agilidade e efetividade na fixação de medidas protetivas em prol do colega agredido, servindo para ampliar a defesa das prerrogativas profissionais”, ressalta o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.PrerrogativasA advogada Giane Brusque Bello, inscrita na OAB-SC, havia sido agredida em 17 de outubro em Florianópolis (SC), em razão do exercício da profissão, quando chegou a precisar de atendimento hospitalar, e aguarda até a presente data a efetivação de medidas protetivas. Neste ano, em 30 de janeiro, a jovem advogada Brenda dos Santos Oliveira foi assassinada em Santo Antônio, no interior do Rio Grande do Norte. Ela e o cliente dela foram atingidos por tiros pouco depois de saírem da delegacia da cidade.
Fonte: OAB – Protocolado pedido de urgência para PL que protege advogados agredidos

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